Categoria
Direito Canônico
Institutos e procedimentos específicos do Direito Canônico — nulidade matrimonial, excomunhão, censuras e outros —, em nível de maior detalhe do que a visão geral da categoria Estrutura da Igreja.

O Código de Direito Canônico
Tópico 1
A coletânea sistemática de leis que rege a organização e a vida da Igreja Católica de rito latino, vigente em sua forma atual desde 1983.

Nulidade Matrimonial
Tópico 2
A declaração eclesiástica de que um casamento, por faltar-lhe algum elemento essencial desde o início, nunca foi válido — feita por tribunal competente, não confundível com o divórcio civil.

Excomunhão
Tópico 3
A censura canônica mais grave, que exclui o batizado de certos atos da vida sacramental e de ofícios eclesiásticos até a sua reconciliação, com caráter medicinal e não de condenação definitiva.

Censuras Eclesiásticas
Tópico 4
As penas "medicinais" do Direito Canônico — excomunhão, interdito e suspensão — que buscam a conversão do fiel antes de puni-lo, reguladas nos cânones 1331-1335 do Código de 1983.

Foro Interno e Foro Externo
Tópico 5
A distinção canônica entre a esfera íntima da consciência, tratada na confissão e na direção espiritual, e a esfera pública e jurídica da Igreja.

O Processo de Canonização como Instituto Jurídico
Tópico 6
As causas dos santos seguem um procedimento canônico rigoroso, com fases diocesana e romana reguladas por lei pontifícia peculiar (cân. 1403) e pela constituição "Divinus Perfectionis Magister" (1983).

Direitos e Deveres dos Fiéis
Tópico 7
O Código de Direito Canônico de 1983 (cânones 208-223) reconhece a todos os batizados um verdadeiro estatuto de direitos fundamentais na Igreja, junto com deveres correspondentes.

Impedimentos Matrimoniais
Tópico 8
As circunstâncias previstas em lei que tornam uma pessoa inábil para contrair validamente o matrimônio — os impedimentos dirimentes —, salvo dispensa da autoridade competente.

Apelação e Recurso Canônico
Tópico 9
O direito de todo fiel de recorrer contra decisões administrativas ou judiciais da autoridade eclesiástica que considere injustas, em via judicial ou administrativa.

Dispensa Canônica
Tópico 10
Ato pelo qual a autoridade executiva competente libera um fiel, em caso concreto, do cumprimento de uma lei meramente eclesiástica, exigindo causa justa e proporcionada.
Sede Vacante
Tópico 11
Período entre a morte ou renúncia de um papa (ou bispo) e a eleição de seu sucessor, regido por normas próprias que suspendem certos atos de governo.

Concordata
Tópico 12
Tratado internacional entre a Santa Sé e um Estado soberano, que regula questões de interesse comum entre a Igreja e o poder civil.

Interdito
Tópico 13
Censura canônica que proíbe a participação em certos atos litúrgicos e sacramentos, sem excluir a pessoa da comunhão da Igreja como a excomunhão; historicamente aplicada também a territórios inteiros.

Direito de Padroado
Tópico 14
Antigo privilégio, hoje extinto, pelo qual a Santa Sé concedia a reis e governantes o direito de apresentar candidatos a bispados e benefícios eclesiásticos em seus territórios, cabendo à Igreja a decisão final.
Redução ao Estado Laical
Tópico 15
A perda dos direitos e deveres próprios do clérigo, concedida por rescrito da Santa Sé ou imposta como pena, sem apagar o caráter sacramental da ordenação.
Sanação na Raiz (Sanatio in Radice)
Tópico 16
Instrumento canônico que convalida, sem renovação do consentimento, um casamento nulo desde sua origem, retroagindo seus efeitos ao momento da celebração.
Privilégio Paulino
Tópico 17
Instituto, de base bíblica paulina, que permite dissolver o matrimônio válido mas não sacramental entre dois não batizados quando um deles se converte e o outro não permanece pacificamente na união.
Motu Proprio
Tópico 18
Documento legislativo que o papa emite "por iniciativa própria", sem depender de proposta prévia de um dicastério da Cúria Romana.
Vos Estis Lux Mundi (2019)
Tópico 19
Motu proprio de Francisco que estabeleceu, para toda a Igreja, procedimentos obrigatórios de denúncia e apuração de abusos sexuais e de sua ocultação por bispos e superiores religiosos.
O Levantamento do Segredo Pontifício em Casos de Abuso (2019)
Tópico 20
Decisão do papa Francisco de retirar a classificação de "segredo pontifício" sobre denúncias e processos por abuso sexual de menores, distinta do sigilo sacramental da confissão.
Cânon 915: a Disciplina de Admissão à Sagrada Comunhão
Tópico 21
Norma canônica que exclui da Comunhão eucarística os excomungados, os interditos e quem persevere obstinadamente em pecado grave manifesto.
Delicta Graviora
Tópico 22
Categoria de crimes canônicos particularmente graves — como o abuso sexual de menores por clérigos — cujo julgamento é reservado ao Dicastério para a Doutrina da Fé.
Prescrição da Ação Penal Canônica
Tópico 23
O prazo depois do qual a ação criminal eclesiástica se extingue, mais longo para os delitos mais graves reservados ao Dicastério para a Doutrina da Fé.
Visita Ad Limina Apostolorum
Tópico 24
Obrigação periódica dos bispos diocesanos de venerar os túmulos de Pedro e Paulo em Roma e se apresentarem ao papa com um relatório sobre o estado de sua diocese.
