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Direito Canônico · Tópico 24

Visita Ad Limina Apostolorum

Obrigação periódica dos bispos diocesanos de venerar os túmulos de Pedro e Paulo em Roma e se apresentarem ao papa com um relatório sobre o estado de sua diocese.

A expressão latina "ad limina Apostolorum" significa "aos limiares dos Apóstolos", referindo-se às basílicas romanas de São Pedro e São Paulo Fora dos Muros. O Código de Direito Canônico (cânones 399-400) obriga cada bispo diocesano a, periodicamente — na prática, a cada cinco anos —, visitar os túmulos dos dois apóstolos, apresentar-se pessoalmente ao Romano Pontífice e entregar um relatório detalhado sobre a situação pastoral, administrativa e espiritual de sua diocese.

Na prática atual, a visita inclui também encontros dos bispos de cada região ou país com os diversos dicastérios da Cúria Romana, servindo como instrumento concreto daquilo que a eclesiologia do Vaticano II chama de comunhão colegial entre os bispos e o sucessor de Pedro — um gesto periódico de unidade visível entre as Igrejas particulares e a Sé de Roma.

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Fontes

  • Código de Direito Canônico, cânones 399-400

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