Direito Canônico · Tópico 4
Censuras Eclesiásticas
As penas medicinais do Direito Canônico — excomunhão, interdito e suspensão — que buscam a conversão do fiel antes de puni-lo.

As censuras (ou penas "medicinais") são um dos dois grandes tipos de pena no Direito Canônico, ao lado das penas expiatórias. Compreendem três graus: a excomunhão (a mais grave, que priva de participar dos sacramentos), o interdito (que priva de certos atos de culto ou sacramentos, mas sem excluir da comunhão eclesial em sentido pleno) e a suspensão (aplicável apenas a clérigos, restringindo o exercício de seu ofício ou ministério). Seu objetivo declarado não é punitivo em sentido estrito, mas "medicinal": buscam provocar o arrependimento e a emenda do fiel, cessando assim que ele se corrige e é validamente absolvido ou dispensado.