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Estrutura da Igreja
Como a Igreja Católica se organiza e se governa: do Papa à paróquia, a Cúria, o direito canônico e o clero.

O Papa (Bispo de Roma)
O Bispo de Roma, sucessor de São Pedro, que exerce autoridade suprema, plena, imediata e universal sobre toda a Igreja Católica.

O Colégio dos Cardeais
Corpo de bispos e, mais raramente, presbíteros escolhidos pelo Papa como seus principais conselheiros, responsáveis por eleger seu sucessor.

A Cúria Romana
Conjunto de dicastérios e organismos que auxiliam o Papa no governo da Igreja universal.
O Bispo Diocesano
Pastor próprio de uma Igreja particular (diocese), sucessor dos apóstolos, com poder ordinário, próprio e imediato de ensinar, governar e santificar seu território.

A Paróquia
Comunidade de fiéis constituída de modo estável na Igreja particular, confiada ao cuidado pastoral de um pároco sob a autoridade do bispo diocesano.

Conferência Episcopal
Instituição permanente que reúne os bispos de uma nação ou território para exercer em conjunto certas funções pastorais, sem substituir a autoridade própria de cada bispo sobre sua diocese.

Sínodo dos Bispos
Assembleia periódica de bispos representantes de todo o mundo, convocada pelo Papa para aconselhá-lo sobre temas relevantes da Igreja universal.

Clero Secular e Clero Religioso
A distinção entre padres incardinados numa diocese (seculares) e padres membros de uma ordem ou congregação religiosa.

Diaconato Permanente
Grau da Ordem restaurado pelo Concílio Vaticano II como estado de vida definitivo, aberto também a homens casados.

Direito Canônico
O corpo de leis eclesiásticas que organiza a vida, o governo e a disciplina da Igreja Católica.
Núncio Apostólico
Representante diplomático permanente da Santa Sé junto a um Estado e, ao mesmo tempo, elo entre o Papa e as Igrejas particulares daquele país.
Arquidiocese Metropolitana e Província Eclesiástica
Agrupamento de dioceses vizinhas (sufragâneas) sob a presidência honorífica de uma arquidiocese metropolitana, para favorecer a ação pastoral comum entre bispos próximos.
Sé Vacante
Período entre a morte ou renúncia válida de um Papa (ou de um bispo diocesano) e a eleição ou nomeação de seu sucessor, durante o qual o governo ordinário fica suspenso ou limitado.
Vicariato e Prefeitura Apostólicos
Jurisdições eclesiásticas de território de missão, ainda não organizadas como diocese plena, confiadas a um vigário ou a um prefeito apostólico que governa em nome do Papa.
Prelazia Pessoal
Circunscrição eclesiástica sem limite territorial, erigida pela Santa Sé para realizar atividades pastorais ou missionárias específicas; o Opus Dei é, até hoje, sua única realização.
Ordinariato Pessoal
Circunscrição eclesiástica equiparada a diocese, criada para acolher grupos de fiéis provenientes do anglicanismo que entram em plena comunhão com Roma preservando elementos de seu patrimônio litúrgico.
Tribunal da Rota Romana
Tribunal ordinário de apelação da Santa Sé, principal instância superior nos processos eclesiásticos — sobretudo de nulidade matrimonial — vindos de tribunais diocesanos do mundo inteiro.
Ordinariato Militar (Castrense)
Circunscrição eclesiástica equiparada a diocese, dedicada à assistência pastoral aos militares católicos e a seus familiares, subordinada diretamente à Santa Sé.
Patriarcado nas Igrejas Orientais Católicas
Forma própria de governo das Igrejas orientais católicas «sui iuris» de maior autonomia, encabeçadas por um patriarca eleito pelo próprio sínodo de bispos, em comunhão com o Papa.
Cabido Catedralício
Colégio de sacerdotes ligado à catedral de uma diocese, com funções litúrgicas solenes e, em algumas dioceses, papel consultivo no governo episcopal.
