Estrutura da Igreja
Patriarcado nas Igrejas Orientais Católicas
Forma própria de governo das Igrejas orientais católicas «sui iuris» de maior autonomia, encabeçadas por um patriarca eleito pelo próprio sínodo de bispos, em comunhão com o Papa.
Distinta da estrutura diocesana comum ao rito latino, seis Igrejas orientais em plena comunhão com Roma — a caldeia, a armênia, a copta, a siríaca, a maronita e a melquita — organizam-se como Igrejas patriarcais, governadas por um patriarca e pelo sínodo composto por todos os seus bispos, ao qual cabem decisões como a criação de novas eparquias (o equivalente oriental à diocese) e a nomeação dos respectivos bispos. O regime jurídico dessas Igrejas está fixado no Código dos Cânones das Igrejas Orientais (CCEO), de 1990, distinto do Código de Direito Canônico que rege a Igreja latina.
Diferentemente de um bispo diocesano latino, o patriarca oriental é eleito pelo próprio sínodo, sem necessidade de aprovação prévia do Papa — que lhe concede, uma vez eleito, a «comunhão eclesiástica», reconhecendo-o como legítimo pastor de sua Igreja. A precedência de honra entre os patriarcas orientais segue uma ordem antiga, encabeçada por Constantinopla, Alexandria, Antioquia e Jerusalém, e o Patriarcado maronita de Antioquia, com sede em Bkerké, no Líbano, remonta ao século VII.
Mais de Estrutura da Igreja

O Papa (Bispo de Roma)
O Bispo de Roma, sucessor de São Pedro, que exerce autoridade suprema, plena, imediata e universal sobre toda a Igreja Católica.

O Colégio dos Cardeais
Corpo de bispos e, mais raramente, presbíteros escolhidos pelo Papa como seus principais conselheiros, responsáveis por eleger seu sucessor.

A Cúria Romana
Conjunto de dicastérios e organismos que auxiliam o Papa no governo da Igreja universal.

O Bispo Diocesano
Pastor próprio de uma Igreja particular (diocese), sucessor dos apóstolos, com poder de governo, ensino e santificação sobre seu território.
