Categoria
Beatos e Processo de Canonização
As etapas do processo de canonização católico, de Servo de Deus a Santo, e conceitos correlatos.

Fama de Santidade
Reputação pública e espontânea, entre os fiéis, de que uma pessoa falecida viveu de modo heroico as virtudes cristãs ou morreu mártir — requisito prévio de toda causa.

Abertura da Causa: "Servo de Deus"
A fase diocesana inicial, em que o bispo local autoriza formalmente a investigação sobre a vida da pessoa, após verificar a fama de santidade e obter o "nihil obstat" da Santa Sé.

Reconhecimento de Virtudes Heroicas ou Martírio
O Papa declara, por decreto, que a pessoa viveu as virtudes cristãs em grau heroico ou sofreu martírio pela fé, conferindo-lhe o título de Venerável.

Beatificação
A confirmação de um milagre (dispensada para mártires) permite a beatificação, ato pontifício de culto público ainda restrito a uma diocese, região ou família religiosa — e que, diferentemente da canonização, não é tido como infalível.

Canonização
A confirmação de um segundo milagre (posterior à beatificação) leva à canonização, ato reservado ao Papa, que estende o culto do santo a toda a Igreja universal; pertence à «infalibilidade prática» do magistério.

O Exame Médico e Teológico dos Milagres
Casos de cura alegadamente milagrosa passam por uma comissão médica de peritos — crentes e não crentes — e depois por teólogos, antes de qualquer reconhecimento oficial.

O Martírio como Caminho Direto à Beatificação
Quando reconhecido o martírio "em ódio à fé", a Igreja dispensa a exigência de um milagre para a beatificação.
Padroeiro (Patronato)
Título que associa um santo já canonizado à proteção especial de um lugar, profissão, causa ou grupo de pessoas — devoção distinta do antigo "direito de padroado".
Postulador da Causa
Representante oficial que conduz uma causa de beatificação ou canonização perante o Dicastério para as Causas dos Santos.
Positio
Volume elaborado na fase romana da causa, sob orientação de um relator do Dicastério para as Causas dos Santos, pelo qual o postulador reúne e argumenta as provas documentais e testemunhais sobre a vida, as virtudes ou o martírio de um candidato à santidade.

Promotor da Fé ("Advogado do Diabo")
Ofício criado por Sisto V em 1587 para questionar formalmente as provas de uma canonização; teve em Bento XIV seu maior teórico e foi reformulado por João Paulo II em 1983, quando o encargo crítico passou ao Promotor de Justiça.

Dicastério para as Causas dos Santos
Órgão da Cúria Romana que instrui e examina todas as causas de beatificação e canonização da Igreja Católica, com sede no Palazzo delle Congregazioni ai Propilei, na Piazza Pio XII, em Roma.

Canonização Equipolente
Forma extraordinária de canonização, sem processo ordinário nem milagre comprovado, pela qual o Papa estende à Igreja universal um culto antigo e ininterrupto já prestado ao santo.
Relator da Causa
Oficial do Dicastério para as Causas dos Santos que, distinto do postulador, orienta tecnicamente a elaboração da "positio" e assegura o rigor histórico e científico do dossiê.
Congresso dos Consultores Teológicos
Reunião dos consultores teólogos do Dicastério para as Causas dos Santos que examina e vota a "positio" de uma causa antes do parecer dos cardeais e bispos.
"Nihil Obstat" para a Abertura da Causa
Antes de aceitar o pedido de abertura de uma causa, o bispo diocesano deve consultar o Dicastério para as Causas dos Santos e obter seu "nihil obstat" — a confirmação de que Roma não vê impedimento algum. Trata-se de uma declaração negativa de impedimentos, não de uma aprovação positiva da santidade.

A Dispensa do Quinquênio
Por norma, aguardam-se cinco anos após a morte do candidato antes de apresentar o libelo para abrir sua causa; em casos excepcionais, o Papa dispensa esse prazo e permite que a causa seja aberta quase imediatamente.
Fase Diocesana e Fase Romana (Apostólica)
Toda causa de canonização passa por duas grandes etapas: a investigação conduzida na diocese onde o Servo de Deus morreu, e o exame subsequente pelo Dicastério para as Causas dos Santos em Roma.
Causas Antigas e a Comissão Histórica
A Instrução «Sanctorum Mater» distingue as causas "recentes" — prováveis por testemunhas oculares — das "antigas", em que a prova só pode vir de fontes escritas; em toda causa o bispo deve nomear peritos históricos, que formam a chamada Comissão Histórica.
O Postulador Geral de uma Ordem Religiosa
Ordens e congregações religiosas mantêm um "postulador geral", nomeado pelo moderador supremo do instituto e ratificado pelo Dicastério, que representa a família religiosa perante a Santa Sé em todas as suas causas de beatificação e canonização.

Beatificação de Grupos de Mártires
A Igreja pode reunir numa só cerimônia mártires de perseguições distintas, como os 522 mártires da perseguição religiosa na Espanha beatificados em Tarragona em 13 de outubro de 2013, a maior beatificação coletiva da história da Igreja espanhola.
Reconhecimento Canônico e Translação de Relíquias
Durante uma causa, os restos mortais do candidato podem passar por um reconhecimento canônico oficial — que verifica sua identidade — e por uma translação para novo local de veneração, ambas sujeitas à autorização prévia do Dicastério para as Causas dos Santos e a regras precisas fixadas na instrução de 2017.

Fama de Sinais ("Fama Signorum")
Distinta da fama de santidade em vida, a "fama de sinais" é a opinião difundida entre os fiéis de que graças e favores têm sido obtidos de Deus pela intercessão do Servo de Deus depois de sua morte — e é um dos requisitos que o bispo deve verificar antes de abrir a causa.

A Canonização de Carlo Acutis e Pier Giorgio Frassati (2025)
Em 7 de setembro de 2025, na primeira cerimônia de canonização de seu pontificado, o papa Leão XIV declarou santos o adolescente italiano Carlo Acutis e o universitário Pier Giorgio Frassati, reunindo pela primeira vez num mesmo rito dois jovens beatos cujas canonizações haviam sido adiadas pela morte do papa Francisco.
Vice-Postulador
Figura auxiliar do postulador nas causas de beatificação e canonização, prevista na Instrução Sanctorum Mater e no Regulamento dos Postuladores; atua sobretudo na diocese ou região onde vive a devoção ao candidato, recolhendo e documentando graças e curas atribuídas à sua intercessão.
