Beatos e Canonização
Relator da Causa
Oficial do Dicastério para as Causas dos Santos que, distinto do postulador, orienta tecnicamente a elaboração da "positio" e assegura o rigor histórico e científico do dossiê.
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O relator é um oficial do Dicastério (outrora Congregação) para as Causas dos Santos cuja função é acompanhar tecnicamente a instrução de uma causa, orientando o postulador na elaboração da «positio» — o volume que reconstrói a vida do Servo de Deus e demonstra as virtudes heroicas, o martírio ou a oferta da vida, bem como a fama de santidade e os sinais. A distinção de papéis é central: o postulador representa o interesse da causa e atua como uma espécie de "advogado" do candidato, enquanto o relator é o perito do Dicastério que zela para que o documento reúna, de forma rigorosa e conforme os critérios críticos da hagiografia, as provas históricas e testemunhais.
A figura foi reorganizada pela Constituição apostólica «Divinus Perfectionis Magister», promulgada por João Paulo II em 25 de janeiro de 1983, que reformou todo o processo de canonização. O documento estabelece que, para o estudo das causas, existe na Congregação um Colégio de Relatores, presidido por um Relator Geral. Cabe aos relatores individuais: estudar as causas que lhes são confiadas, junto com colaboradores externos à Congregação, e preparar as «positiones» sobre as virtudes ou o martírio; redigir por escrito os esclarecimentos de natureza histórica eventualmente pedidos pelos consultores; e participar como peritos das reuniões dos teólogos, embora sem direito a voto. Um dos relatores é especialmente designado para as «positiones» sobre milagres, tomando parte nas reuniões dos médicos e no congresso dos teólogos. Após o exame da fase diocesana na reunião ordinária, é o próprio Dicastério que decide a qual relator a causa será confiada.
A reforma de 1983 substituiu o antigo sistema de confronto direto entre o promotor da fé (o "advogado do diabo", ofício instituído por Sisto V em 1587) e o postulador por um trabalho mais colaborativo de reconstrução histórica e teológica, deslocando o centro de gravidade do processo da fase de debates para a fase de exame dos documentos. O Relator Geral, que preside a sessão dos consultores históricos, é auxiliado por assistentes. A partir da designação do relator pelo Dicastério, o postulador toma contato com ele para preparar a «positio»; quando esta é concluída, costuma-se entregar cópias encadernadas em capa vermelha ao Relator Geral e ao relator que acompanhou sua preparação, além de exemplares ao arquivo do Dicastério. A exigência de residência em Roma do colaborador externo durante a elaboração da «positio» é recomendada no Regulamento dos Postuladores, para agilizar o trabalho. O «Studium», órgão anexo ao Dicastério criado em 2 de junho de 1984, foi destinado justamente à formação dos postuladores e colaboradores das causas.
A prática tornou-se etapa ordinária do processo. Para causas recentes, como a de Dom Helder Câmara — cujo processo foi aberto em 3 de maio de 2015 e cuja arquidiocese de Olinda e Recife enviou a Roma, em maio de 2021, cerca de 20 caixas com 360 livros de documentos, num total de aproximadamente 127 mil páginas —, o Dicastério nomeou formalmente, em julho de 2023, o monsenhor espanhol Melchor José Sánchez de Toca y Alameda como relator encarregado de acompanhar a redação da «positio». Atualmente o Dicastério dispõe de um Relator Geral e de vários relatores — professores e peritos em teologia, direito canônico e história — que se sucedem conforme as causas lhes são atribuídas, assegurando que cada causa seja instruída por um especialista antes do exame dos consultores. Na estrutura vigente do Dicastério, o Relator Geral é o Rev. Angelo Romano.
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Postulador (processo de canonização)
Glossário
Responsável técnico e jurídico por conduzir a causa de beatificação ou canonização de um Servo de Deus.

Canonização
Beatos e Canonização
A confirmação de um segundo milagre (posterior à beatificação) leva à canonização, ato reservado ao Papa, que estende o culto do santo a toda a Igreja universal; pertence à «infalibilidade prática» do magistério.

Canonização Equipolente
Beatos e Canonização
Forma extraordinária de canonização, sem processo ordinário nem milagre comprovado, pela qual o Papa estende à Igreja universal um culto antigo e ininterrupto já prestado ao santo.

A Canonização de Carlo Acutis e Pier Giorgio Frassati (2025)
Beatos e Canonização
Em 7 de setembro de 2025, na primeira cerimônia de canonização de seu pontificado, o papa Leão XIV declarou santos o adolescente italiano Carlo Acutis e o universitário Pier Giorgio Frassati, reunindo pela primeira vez num mesmo rito dois jovens beatos cujas canonizações haviam sido adiadas pela morte do papa Francisco.
