Beatos e Canonização
Congresso dos Consultores Teológicos
Reunião dos consultores teólogos do Dicastério para as Causas dos Santos que examina e vota a "positio" de uma causa antes do parecer dos cardeais e bispos.
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Depois de redigida e impressa, a «positio» de uma causa de canonização é submetida a uma comissão de consultores teológicos nomeados pelo Dicastério para as Causas dos Santos — peritos, muitas vezes externos à Cúria Romana, que avaliam se as provas apresentadas demonstram realmente a prática heroica das virtudes, o martírio ou a oferta da vida do candidato. Esse exame técnico, previsto pela Constituição apostólica «Divinus Perfectionis Magister» de João Paulo II (1983), é designado nos documentos do Dicastério como Congresso Peculiar dos Consultores Teológicos. A «positio» é entregue aos consultores teólogos juntamente com os votos escritos dos consultores históricos e com eventuais novas clarificações do relator; a tarefa desses peritos, junto com o promotor da fé, é examinar em profundidade as questões controvertidas antes que a causa passe ao Congresso especial.
O promotor da fé (o "Prelado teólogo", antigamente apelidado "advogado do diabo") preside o congresso dos teólogos com direito de voto, prepara a relação e participa, como perito e sem voto, da reunião dos Cardeais e Bispos. O voto favorável desse congresso é condição para que a causa avance. Conforme a nota oficial da Santa Sé sobre a procedura canônica das causas, se a maioria dos teólogos é favorável, a causa passa ao exame dos Cardeais e Bispos, membros do Dicastério (a "congregação ordinária" ou plenária). Os votos e conclusões são recolhidos em uma «Relatio et Vota», da qual o postulador entrega cópias ao secretário, ao promotor da fé e ao arquivo do Dicastério. Quando o congresso aponta dificuldades, o postulador deve apresentar por escrito as devidas ponderações, que são anexadas aos votos dos consultores; se o resultado é negativo, o promotor da fé informa o postulador sobre a tramitação prevista no Congresso Ordinário do Dicastério.
Quando a causa envolve a alegação de um milagre por cura física, um colégio semelhante — a Consulta Médica — examina previamente o caso do ponto de vista científico, antes mesmo de sua avaliação teológica. Esse exame médico tem raízes antigas: já na Idade Média se recorria a peritos médicos, e em 17 de setembro de 1743 Bento XIV criou um álbum específico de peritos; mais tarde, em 20 de outubro de 1948, Pio XII instituiu na Congregação dos Sacros Ritos uma Comissão de Médicos e, em 15 de dezembro do mesmo ano, um Conselho Médico especial. João XXIII, em 10 de julho de 1959, unificou os dois organismos numa única Consulta Médica, aprovando-lhe o Regulamento. Após a Constituição «Sacra Rituum Congregatio» (8 de maio de 1969), o Regulamento foi revisado e aprovado por Paulo VI em 23 de abril de 1976. O regulamento atual da Consulta Médica foi aprovado em 24 de agosto de 2016 pelo cardeal Pietro Parolin, por mandato do Papa, e assinado pelo prefeito, cardeal Angelo Amato, e pelo secretário, arcebispo Marcello Bartolucci. O relator designado para as «positiones» sobre milagres participa tanto da reunião dos médicos quanto do congresso dos teólogos.
Concluídas as etapas pelos consultores, o dossiê é apresentado ao Papa. Caso ele autorize a promulgação do decreto, o candidato recebe o título correspondente — "venerável", se reconhecidas as virtudes heroicas, ou "beato", no caso de martírio. A estrutura atual do Dicastério, com colégios distintos de consultores — um de historiadores e um de teólogos —, remonta à reorganização da Congregação para as Causas dos Santos: esta foi separada da Congregação dos Ritos pela Constituição «Sacra Rituum Congregatio» de Paulo VI (8 de maio de 1969), e recebeu sua fisionomia e denominação atuais pela Constituição apostólica «Pastor Bonus» de João Paulo II, de 28 de junho de 1988. Em 5 de junho de 2022, com a «Praedicate Evangelium» de Francisco, passou a designar-se Dicastério para as Causas dos Santos.
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