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Beatos e Canonização

"Nihil Obstat" para a Abertura da Causa

Antes de aceitar o pedido de abertura de uma causa, o bispo diocesano precisa consultar o Dicastério para as Causas dos Santos e obter seu "nihil obstat" — a confirmação de que Roma não vê impedimento algum.

Desde a Instrução "Sanctorum Mater", promulgada em 2007 pela então Congregação para as Causas dos Santos, o bispo diocesano não pode mais aceitar sozinho o pedido do postulador para abrir uma causa: antes, deve enviar a Roma um breve relato biográfico do candidato e uma justificativa da importância eclesial do caso, solicitando o "nihil obstat" ("nada obsta") da Santa Sé. Só depois de receber a resposta favorável do Dicastério — carta que é anexada aos autos do processo — o bispo pode formalmente iniciar o inquérito diocesano.

A exigência, ausente das normas anteriores a 1983, foi introduzida justamente para padronizar a prática entre as centenas de dioceses do mundo e evitar que causas fossem abertas sem qualquer exame preliminar por parte da autoridade central da Igreja, reduzindo o risco de que problemas sérios — históricos, doutrinais ou de fama de santidade insuficiente — só viessem à tona depois de anos de investigação local.

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