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Compêndio CatólicoCatálogo de consulta · fé, doutrina e vida católica

Beatos e Canonização

Abertura da Causa: "Servo de Deus"

A fase diocesana inicial, em que o bispo local autoriza formalmente a investigação sobre a vida da pessoa.

Abertura da Causa: "Servo de Deus"
Foto: Esthappanos Bar Geevarghese — Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0

A causa começa formalmente quando o bispo diocesano, atendendo a um pedido (geralmente de um "postulador", ver Glossário), autoriza a abertura da investigação — normalmente não antes de cinco anos após a morte, salvo dispensa papal, como ocorreu com Madre Teresa de Calcutá e João Paulo II. A partir daí, a pessoa recebe o título de "Servo de Deus" e começa a coleta de testemunhos e documentos sobre sua vida.

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Fontes

  • Código de Direito Canônico (1983), cânones 1403

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