Beatos e Canonização
Canonização
A confirmação de um segundo milagre (posterior à beatificação) leva à canonização, ato reservado ao Papa, que estende o culto do santo a toda a Igreja universal; pertence à «infalibilidade prática» do magistério.

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Exceto para mártires, a canonização exige a confirmação de um segundo milagre, ocorrido depois da cerimônia de beatificação e atribuído à intercessão do já Beato — investigado com o mesmo rigor científico e teológico do primeiro, começando pela Consulta Médica, passando pelos consultores teológicos e pela Congregação Plenária antes de chegar à decisão final do Papa. No caso dos mártires, também se pede ordinariamente um milagre posterior à beatificação, mas, conforme a natureza do martírio, o Papa pode dispensá-lo. Diferentemente da beatificação, que desde 2005 costuma ser presidida por um cardeal representante do pontífice, a canonização continua sendo um ato reservado exclusivamente ao Papa, celebrado pessoalmente por ele, tradicionalmente na Praça de São Pedro — como nas grandes cerimônias de 27 de abril de 2014, quando Francisco canonizou simultaneamente João XXIII e João Paulo II.
Com a canonização, a Igreja declara que a pessoa está definitivamente na glória de Deus e inscreve seu nome no catálogo — o «cânone» — dos santos, autorizando e recomendando seu culto público em toda a Igreja Católica, com direito a memória litúrgica própria no calendário universal ou, ao menos, em calendários particulares de países, dioceses ou institutos religiosos. Diferentemente do Beato, cujo culto é restrito, o Santo pode ser invocado publicamente, ter igrejas dedicadas ao seu nome e imagens veneradas em qualquer lugar do mundo católico. Note-se que, ao contrário da canonização, a beatificação não é um ato definitivo nem infalível: depois dela a causa é submetida a novo exame completo em vista da canonização, o que não faria sentido se a beatificação tivesse caráter definitivo.
A reforma do procedimento deve-se à Constituição Apostólica Divinus perfectionis Magister, de João Paulo II (25 de janeiro de 1983), que substituiu o sistema então em vigor desde a reorganização promovida por Paulo VI em 1969. A tarefa de regular o culto divino e tratar das causas dos santos remontava à Sagrada Congregação dos Ritos, criada por Sisto V pela Constituição «Immensa Aeterni Dei», de 22 de janeiro de 1588; em 8 de maio de 1969, com a «Sacra Rituum Congregatio», Paulo VI dividiu-a em dois dicastérios, um para o Culto Divino e outro para as Causas dos Santos. Pela Divinus perfectionis Magister, as causas passaram a ser instruídas pelos próprios bispos diocesanos e supervisionadas por um Colégio de Relatores. O dicastério mudou de nome ao longo do tempo: Congregação para as Causas dos Santos (1988, pela Pastor Bonus) e, em 2022, com a Praedicate Evangelium de Francisco, Dicastério para as Causas dos Santos. Entre 1594 e 2014, a Igreja Católica proclamou cerca de 1.600 santos.
Quanto ao valor do ato, a Nota doutrinal ilustrativa da fórmula conclusiva da Profissão de Fé, publicada pela Congregação para a Doutrina da Fé em 29 de junho de 1998 e assinada pelo então Prefeito, cardeal Joseph Ratzinger, cita expressamente «as canonizações dos santos» entre as verdades «em conexão com a revelação por necessidade histórica», que devem ser admitidas de modo definitivo (os chamados «fatos dogmáticos»). A questão, porém, nunca foi objeto de uma definição solene ex cathedra. São Tomás de Aquino, na única menção que faz ao tema, escreveu que a canonização se situa entre as verdades de fé e as sentenças sobre fatos particulares, pois «a honra que prestamos aos santos é uma certa profissão de fé», concluindo que «se deve crer com piedade que também nessa matéria o juízo da Igreja não pode ser falso» (Quodlibet IX, 16). Bento XIV, no século XVIII, ensinava, com sua «De canonizatione sanctorum» (Livro I, cap. 43), que a infalibilidade do ato de canonização ainda não havia sido definida como verdade de fé, mas que negá-la equivaleria ao menos a temeridade — «temerário, escandaloso e com sabor de heresia». A posição hoje mais aceita entre os teólogos é que a canonização pertence à «infalibilidade prática» do magistério (que abrange também leis gerais, aprovação de ordens religiosas e ritos litúrgicos), sendo teologicamente difícil conceber que a Igreja proclamasse como intercessor universal alguém que não estivesse já na presença de Deus.
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