Tema
Dicastério para as Causas dos Santos
Beatos e Canonização

Canonização
A confirmação de um segundo milagre (posterior à beatificação) leva à canonização, ato reservado ao Papa, que estende o culto do santo a toda a Igreja universal; pertence à «infalibilidade prática» do magistério.
Postulador da Causa
Representante oficial que conduz uma causa de beatificação ou canonização perante o Dicastério para as Causas dos Santos.
Positio
Volume elaborado na fase romana da causa, sob orientação de um relator do Dicastério para as Causas dos Santos, pelo qual o postulador reúne e argumenta as provas documentais e testemunhais sobre a vida, as virtudes ou o martírio de um candidato à santidade.

Dicastério para as Causas dos Santos
Órgão da Cúria Romana que instrui e examina todas as causas de beatificação e canonização da Igreja Católica, com sede no Palazzo delle Congregazioni ai Propilei, na Piazza Pio XII, em Roma.
Relator da Causa
Oficial do Dicastério para as Causas dos Santos que, distinto do postulador, orienta tecnicamente a elaboração da "positio" e assegura o rigor histórico e científico do dossiê.
Congresso dos Consultores Teológicos
Reunião dos consultores teólogos do Dicastério para as Causas dos Santos que examina e vota a "positio" de uma causa antes do parecer dos cardeais e bispos.
"Nihil Obstat" para a Abertura da Causa
Antes de aceitar o pedido de abertura de uma causa, o bispo diocesano deve consultar o Dicastério para as Causas dos Santos e obter seu "nihil obstat" — a confirmação de que Roma não vê impedimento algum. Trata-se de uma declaração negativa de impedimentos, não de uma aprovação positiva da santidade.
Fase Diocesana e Fase Romana (Apostólica)
Toda causa de canonização passa por duas grandes etapas: a investigação conduzida na diocese onde o Servo de Deus morreu, e o exame subsequente pelo Dicastério para as Causas dos Santos em Roma.
Reconhecimento Canônico e Translação de Relíquias
Durante uma causa, os restos mortais do candidato podem passar por um reconhecimento canônico oficial — que verifica sua identidade — e por uma translação para novo local de veneração, ambas sujeitas à autorização prévia do Dicastério para as Causas dos Santos e a regras precisas fixadas na instrução de 2017.
Vice-Postulador
Figura auxiliar do postulador nas causas de beatificação e canonização, prevista na Instrução Sanctorum Mater e no Regulamento dos Postuladores; atua sobretudo na diocese ou região onde vive a devoção ao candidato, recolhendo e documentando graças e curas atribuídas à sua intercessão.
