Beatos e Canonização
Reconhecimento Canônico e Translação de Relíquias
Durante uma causa, os restos mortais do candidato podem passar por um reconhecimento canônico oficial — que verifica sua identidade — e por uma translação para novo local de veneração, ambas sujeitas à autorização prévia do Dicastério para as Causas dos Santos e a regras precisas fixadas na instrução de 2017.
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A Congregação para as Causas dos Santos publicou, em 8 de dezembro de 2017, a instrução «As Relíquias na Igreja: Autenticidade e Conservação», que substituiu o apêndice correspondente da instrução «Sanctorum Mater» (17 de maio de 2007). O documento apresenta o procedimento canônico completo para verificar a autenticidade das relíquias e dos restos mortais, garantir sua conservação e disciplinar a veneração, distinguindo quatro operações específicas: o reconhecimento canônico, a recolha de fragmentos e confecção de relíquias, a translação da urna e a alienação de relíquias. Aplica-se aos bispos diocesanos, às eparquias e a quantos lhes são equiparados pelo direito.
Nenhuma dessas operações pode ocorrer sem autorização prévia do Dicastério. Cabe ao bispo competente enviar ao prefeito da Congregação o pedido de consentimento, indicando o lugar exato onde estão guardados os restos (cidade, igreja, capela, cemitério público ou privado) e, no caso de translação — isto é, a transferência permanente para outro lugar —, anexando o projeto da nova colocação. Antes de qualquer operação sobre os restos, é ainda necessário obter as autorizações exigidas pelo direito civil do lugar e o consentimento dos herdeiros. Se as relíquias de um Beato ou Santo devam ser levadas em peregrinação a outras dioceses, o bispo precisa do consentimento por escrito de cada prelado que as acolherá.
O procedimento material está detalhado nos artigos da instrução. Cumprida a autorização, o bispo ou o delegado episcopal, o notário e os encarregados dos trabalhos técnicos dirigem-se ao lugar onde se guardam as relíquias; extraída a urna, o notário lê em voz alta o documento autêntico do último reconhecimento canônico ou da peregrinação anterior, para verificar se o que nele está escrito coincide com o que se constata no presente. Se esse documento faltar, ou se a urna ou os selos aparecerem rompidos, adota-se especial cautela para confirmar a autenticidade. Se o reconhecimento não puder ser concluído numa só sessão, o local é fechado à chave e a chave fica sob custódia do bispo ou do delegado. Evidenciada a necessidade de tratamentos conservativos, estes são realizados com as técnicas mais creditadas, segundo critério dos peritos anatômicos. Recomposto o corpo, recoloca-se eventualmente tudo numa nova urna.
A instrução faz questão de esclarecer um ponto que costuma gerar confusão: a translação solene de relíquias não constitui, por si só, um reconhecimento externo de santidade — são exclusivamente os milagres confirmados pela Igreja que permitem esse reconhecimento oficial. É a decisão de canonização, e não a solenidade do traslado, que inscreve o nome na lista dos santos. Por isso, as relíquias de Beatos e Santos jamais podem ser expostas à veneração pública dos fiéis sem um certificado especial da autoridade eclesiástica competente que garanta sua autenticidade.
A própria instrução classifica como «relíquias insignes» o corpo dos Beatos e dos Santos, ou as partes notáveis dos corpos, ou todo o volume das cinzas decorrentes da cremação. Essas relíquias insignes devem ser conservadas em urnas especiais seladas, em lugares onde se possa garantir a segurança, respeitar a sacralidade e favorecer o culto. A competência sobre a autenticidade e a conservação das relíquias cabe à Congregação para as Causas dos Santos, enquanto a regulamentação do culto das relíquias sagradas compete à Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos.
Fontes
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