Beatos e Canonização
Positio
Volume elaborado na fase romana da causa, sob orientação de um relator do Dicastério para as Causas dos Santos, pelo qual o postulador reúne e argumenta as provas documentais e testemunhais sobre a vida, as virtudes ou o martírio de um candidato à santidade.
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A «positio» é o volume elaborado na fase romana da causa, sob orientação de um relator nomeado pelo Dicastério para as Causas dos Santos, pelo qual o postulador demonstra que o Servo de Deus viveu as virtudes cristãs em grau heroico ou sofreu martírio por ódio à fé. Seu título latino completo indica o objeto: «Positio super Vita, Virtutibus et Fama Sanctitatis», no caso das virtudes, ou «Positio super Martyrio», no caso do martírio. Desde o motu proprio «Maiorem hac dilectionem», de 11 de julho de 2017, do papa Francisco, a ela se somou a «Positio» sobre a «oferta da vida» (oblatio vitae), que introduziu uma quarta via para a beatificação, distinta do martírio e da heroicidade das virtudes, para quem livre e voluntariamente ofereceu a própria vida pelo próximo, aceitando uma morte certa e prematura por caridade.
O volume articula-se em partes principais: a Biografia, reconstruída a partir da documentação recolhida na fase diocesana; a «Informatio», exposição argumentativa do postulador, que demonstra a heroicidade das virtudes ou a realidade do martírio e da fama de santidade; e o «Summarium Testium», compilação organizada dos depoimentos das testemunhas, acompanhada dos escritos do candidato e de outros documentos. A distinção entre essas partes foi fixada pela reforma de João Paulo II e a dimensão do trabalho é considerável: a «Positio» do papa João Paulo I, entregue em 17 de outubro de 2016, consta de 3.650 páginas em cinco volumes, resultado de cerca de dez anos de investigação; a de Álvaro del Portillo, apresentada em 19 de fevereiro de 2010, reúne 2.530 páginas em três volumes. As normas do Dicastério exigem que a «Positio» não ultrapasse em regra 500 páginas, salvo casos particulares.
Concluída e impressa, a positio é submetida ao parecer de um grupo de teólogos — o Congresso Peculiar dos Consultores Teólogos, que segundo a prática reúne cerca de nove consultores — que votam sobre o mérito da causa; tratando-se de uma «causa histórica» — de um candidato que viveu há muito tempo, sem testemunhas oculares —, é examinada também por uma Consulta Histórica, presidida pelo Relator Geral junto ao grupo de consultores de história, que verifica o valor científico e a suficiência do aparato probatório. As normas de entrega prescrevem cópias com capa cinzenta para o exame histórico e com capa vermelha, encerrando a «Relatio et Vota», após o resultado positivo. Aprovada por maioria qualificada, o dossiê passa ao juízo dos bispos e cardeais, membros do Dicastério; um deles, designado pelo prefeito como ponente, prepara o voto escrito entregue ao Santo Padre. Cabe então ao Papa decidir a promulgação do decreto sobre as virtudes heroicas ou sobre o martírio, pelo qual o Servo de Deus passa a ser chamado «venerável».
O instrumento jurídico da positio decorre da Constituição Apostólica «Divinus Perfectionis Magister», de 25 de janeiro de 1983, e das «Normae servandae in inquisitionibus ab episcopis faciendis in causis sanctorum», de 7 de fevereiro de 1983, que reformaram profundamente o procedimento e dotaram a então Congregação de um Colégio de Relatores, encarregado de acompanhar a preparação das «positiones». Entre os relatores existe um especialmente encarregado do estudo das «Positiones» sobre os milagres, que participa da Consulta dos Médicos e do Congresso dos Teólogos. Um exemplo recente é a positio da Serva de Deus Irmã Lúcia de Jesus e do Coração Imaculado, entregue ao Dicastério em 13 de outubro de 2022, com relator o monsenhor Maurizio Tagliaferri; estudada pelos teólogos em 9 de março de 2023 e aprovada pelos cardeais e bispos em 6 de junho de 2023, levou à sua declaração como venerável por Francisco em 22 de junho de 2023.
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