Beatos e Canonização
Promotor da Fé ("Advogado do Diabo")
Ofício extinto em 1983 que, por quatro séculos, teve a função de questionar formalmente as provas a favor de uma canonização.
O ofício de Promotor da Fé foi instituído pelo papa Sisto V em 1587, no contexto da reorganização das causas de canonização feita durante a Contrarreforma. Sua função era apresentar, diante da comissão examinadora e do próprio Papa, os argumentos e dúvidas contrários à causa em julgamento: questionava a solidez dos milagres alegados, apontava inconsistências em depoimentos e testava a autenticidade da fama de santidade do candidato — daí o apelido popular de "advogado do diabo" (advocatus diaboli).
Em 25 de janeiro de 1983, o papa João Paulo II, pela Constituição Apostólica «Divinus Perfectionis Magister», extinguiu formalmente o ofício, ao reformar todo o processo de canonização: a partir de então, a coleta e a avaliação crítica das provas passaram a ser função de um colégio de relatores do próprio Dicastério, tornando o processo mais simples e, segundo os críticos da reforma, potencialmente menos rigoroso no exame de objeções.
Mais de Beatos e Canonização

Fama de Santidade
Reputação pública e espontânea, entre os fiéis, de que uma pessoa falecida viveu de modo heroico as virtudes cristãs.

Abertura da Causa: "Servo de Deus"
A fase diocesana inicial, em que o bispo local autoriza formalmente a investigação sobre a vida da pessoa.

Reconhecimento de Virtudes Heroicas ou Martírio
O Papa declara, por decreto, que a pessoa viveu as virtudes cristãs em grau heroico ou sofreu martírio pela fé.

Beatificação
A confirmação de um milagre (dispensada para mártires) permite a beatificação, com culto público ainda restrito.
