Direito Canônico · Tópico 6
O Processo de Canonização como Instituto Jurídico
As causas de santos seguem um procedimento canônico rigoroso, com fases diocesanas e romanas claramente reguladas por lei.

Embora a santidade seja realidade espiritual, seu reconhecimento oficial pela Igreja segue um processo jurídico-canônico detalhado, regulado desde a constituição "Divinus Perfectionis Magister" de João Paulo II (1983): abertura da causa na diocese de origem do candidato após cinco anos de sua morte (salvo dispensa), coleta de testemunhos e escritos, exame pela Congregação (hoje Dicastério) das Causas dos Santos em Roma, reconhecimento das virtudes heroicas ("Venerável"), aprovação de um milagre para a beatificação e de um segundo para a canonização (dispensado no caso de mártires). Cada fase segue normas processuais estritas, com promotores, relatores e comissões médicas e teológicas.