Beatos e Canonização
A Dispensa do Quinquênio
Em casos excepcionais, o Papa pode dispensar o prazo de espera de cinco anos após a morte, permitindo que a causa de canonização seja aberta quase imediatamente.
A norma comum exige que se aguardem cinco anos após a morte do candidato antes de abrir formalmente sua causa, tempo considerado necessário para que a fama de santidade amadureça e se distinga de uma comoção passageira. O próprio Papa, porém, pode dispensar esse prazo em casos extraordinários, quando a reputação de santidade já é imediata e universalmente reconhecida.
Dois exemplos recentes e conhecidos ilustram a exceção: João Paulo II dispensou o quinquênio para Madre Teresa de Calcutá, permitindo a abertura de sua causa já em 1999, apenas dois anos após sua morte em 1997 — ela seria beatificada em 2003. Poucos anos depois, o próprio João Paulo II receberia o mesmo tratamento: 42 dias após sua morte em 2 de abril de 2005, o papa Bento XVI anunciou, em 13 de maio daquele ano, a dispensa do quinquênio e o início imediato de sua causa, que levaria à beatificação em 2011 e à canonização em 2014.
Mais de Beatos e Canonização

Fama de Santidade
Reputação pública e espontânea, entre os fiéis, de que uma pessoa falecida viveu de modo heroico as virtudes cristãs.

Abertura da Causa: "Servo de Deus"
A fase diocesana inicial, em que o bispo local autoriza formalmente a investigação sobre a vida da pessoa.

Reconhecimento de Virtudes Heroicas ou Martírio
O Papa declara, por decreto, que a pessoa viveu as virtudes cristãs em grau heroico ou sofreu martírio pela fé.

Beatificação
A confirmação de um milagre (dispensada para mártires) permite a beatificação, com culto público ainda restrito.
