Ir para o conteúdo
Compêndio CatólicoCatálogo de consulta · fé, doutrina e vida católica
Acender uma vela

Beatos e Canonização

A Dispensa do Quinquênio

Em casos excepcionais, o Papa pode dispensar o prazo de espera de cinco anos após a morte, permitindo que a causa de canonização seja aberta quase imediatamente.

A norma comum exige que se aguardem cinco anos após a morte do candidato antes de abrir formalmente sua causa, tempo considerado necessário para que a fama de santidade amadureça e se distinga de uma comoção passageira. O próprio Papa, porém, pode dispensar esse prazo em casos extraordinários, quando a reputação de santidade já é imediata e universalmente reconhecida.

Dois exemplos recentes e conhecidos ilustram a exceção: João Paulo II dispensou o quinquênio para Madre Teresa de Calcutá, permitindo a abertura de sua causa já em 1999, apenas dois anos após sua morte em 1997 — ela seria beatificada em 2003. Poucos anos depois, o próprio João Paulo II receberia o mesmo tratamento: 42 dias após sua morte em 2 de abril de 2005, o papa Bento XVI anunciou, em 13 de maio daquele ano, a dispensa do quinquênio e o início imediato de sua causa, que levaria à beatificação em 2011 e à canonização em 2014.

Temas relacionados

Cada tema abre a busca por ele em todas as categorias do acervo.

Fontes

  • Wikipédia, "Beatificação de João Paulo II"
  • Instituto Humanitas Unisinos, "A beatificação de João Paulo II. A maioria dos casos de santificação rápida tem cinco traços em comum"

Mais de Beatos e Canonização

← Todas as entradas de Beatos e Canonização