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Estrutura da Igreja

Sé Vacante

Período entre a morte ou renúncia válida de um Papa (ou de um bispo diocesano) e a eleição ou nomeação de seu sucessor, durante o qual o governo ordinário fica suspenso ou limitado.

«Sé vacante» designa o intervalo em que uma sé episcopal — a de Roma ou a de qualquer diocese particular — está sem titular, por morte, renúncia aceita, transferência ou remoção do bispo anterior. No caso da Sé de Roma, esse período está hoje regulado pela constituição apostólica «Universi Dominici Gregis» (1996), que confia ao Colégio dos Cardeais apenas o despacho dos assuntos ordinários e urgentes e a preparação do conclave — o cânone 335 do Código de Direito Canônico é explícito ao vedar qualquer inovação no governo da Igreja universal enquanto a Sé Apostólica estiver vacante.

No âmbito de uma diocese particular, a vacância é normalmente suprida por um administrador diocesano eleito pelo colégio de consultores, com poderes igualmente limitados à administração ordinária, até a nomeação de um novo bispo pelo Papa. Em ambos os casos, o princípio de fundo é o mesmo: quem governa interinamente a Igreja durante a vacância não pode substituir-se à autoridade própria — papal ou episcopal — que, por definição, está temporariamente ausente.

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Fontes

  • Código de Direito Canônico (1983), cân. 335, 421
  • João Paulo II, Constituição Apostólica «Universi Dominici Gregis» (1996)

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