Estrutura da Igreja
Prelazia Pessoal
Circunscrição eclesiástica sem limite territorial, erigida pela Santa Sé para realizar atividades pastorais ou missionárias específicas; o Opus Dei é, até hoje, sua única realização.
Diferente de uma diocese ou de um vicariato apostólico, delimitados por território, a prelazia pessoal reúne seus fiéis — presbíteros, diáconos e, eventualmente, leigos associados — independentemente de onde vivam, em torno de uma missão pastoral ou missionária específica. A figura foi introduzida no Código de Direito Canônico de 1983 (cânones 294 a 297, revisados pelo motu proprio «Le prelature personali» de 2023) para dar cobertura jurídica a formas de organização pastoral que não se ajustavam ao modelo territorial clássico da diocese e da paróquia.
Até hoje, o Opus Dei — fundado pelo padre espanhol Josemaría Escrivá em 1928 — é a única prelazia pessoal erigida pela Santa Sé, o que ocorreu em 1982 pela constituição apostólica «Ut Sit» de João Paulo II. A prelazia rege-se, além do direito universal da Igreja, por suas próprias normas peculiares aprovadas pela Santa Sé, e seu prelado exerce jurisdição própria sobre o clero incardinado na prelazia, ainda que os leigos que dela participam continuem plenamente sujeitos ao bispo da diocese onde residem.
Mais de Estrutura da Igreja

O Papa (Bispo de Roma)
O Bispo de Roma, sucessor de São Pedro, que exerce autoridade suprema, plena, imediata e universal sobre toda a Igreja Católica.

O Colégio dos Cardeais
Corpo de bispos e, mais raramente, presbíteros escolhidos pelo Papa como seus principais conselheiros, responsáveis por eleger seu sucessor.

A Cúria Romana
Conjunto de dicastérios e organismos que auxiliam o Papa no governo da Igreja universal.

O Bispo Diocesano
Pastor próprio de uma Igreja particular (diocese), sucessor dos apóstolos, com poder de governo, ensino e santificação sobre seu território.
