Ir para o conteúdo
Compêndio CatólicoCatálogo de consulta · fé, doutrina e vida católica
Acender uma vela

Estrutura da Igreja

Prelazia Pessoal

Circunscrição eclesiástica sem limite territorial, erigida pela Santa Sé para realizar atividades pastorais ou missionárias específicas; o Opus Dei é, até hoje, sua única realização.

Diferente de uma diocese ou de um vicariato apostólico, delimitados por território, a prelazia pessoal reúne seus fiéis — presbíteros, diáconos e, eventualmente, leigos associados — independentemente de onde vivam, em torno de uma missão pastoral ou missionária específica. A figura foi introduzida no Código de Direito Canônico de 1983 (cânones 294 a 297, revisados pelo motu proprio «Le prelature personali» de 2023) para dar cobertura jurídica a formas de organização pastoral que não se ajustavam ao modelo territorial clássico da diocese e da paróquia.

Até hoje, o Opus Dei — fundado pelo padre espanhol Josemaría Escrivá em 1928 — é a única prelazia pessoal erigida pela Santa Sé, o que ocorreu em 1982 pela constituição apostólica «Ut Sit» de João Paulo II. A prelazia rege-se, além do direito universal da Igreja, por suas próprias normas peculiares aprovadas pela Santa Sé, e seu prelado exerce jurisdição própria sobre o clero incardinado na prelazia, ainda que os leigos que dela participam continuem plenamente sujeitos ao bispo da diocese onde residem.

Temas relacionados

Cada tema abre a busca por ele em todas as categorias do acervo.

Fontes

  • Código de Direito Canônico (1983), cân. 294-297
  • João Paulo II, Constituição Apostólica «Ut Sit» (1982)

Mais de Estrutura da Igreja

← Todas as entradas de Estrutura da Igreja