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Compêndio CatólicoCatálogo de consulta · fé, doutrina e vida católica
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Estrutura da Igreja

Vicariato e Prefeitura Apostólicos

Jurisdições eclesiásticas de território de missão, ainda não organizadas como diocese plena, confiadas a um vigário ou a um prefeito apostólico que governa em nome do Papa.

Vicariatos e prefeituras apostólicos são porções do povo de Deus que, por circunstâncias particulares — normalmente a fase ainda inicial de evangelização de um território —, não reúnem as condições para serem erigidas como diocese plena. O cânone 368 do Código de Direito Canônico as equipara às dioceses para efeitos jurídicos gerais, mas seu governo é exercido não por um bispo diocesano, e sim por um vigário apostólico (em regra já ordenado bispo titular) ou por um prefeito apostólico (frequentemente ainda presbítero), que atuam como representantes do Papa, e não em nome próprio.

A sequência normal de amadurecimento institucional de um território de missão é progressiva: primeiro missão simples, depois prefeitura apostólica, em seguida vicariato apostólico e, por fim, diocese constituída — trajetória percorrida historicamente por numerosas regiões da América, da África e da Ásia à medida que ali se consolidava uma comunidade católica local e um clero nativo suficientemente estruturado.

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