Estrutura da Igreja
Vicariato e Prefeitura Apostólicos
Jurisdições eclesiásticas de território de missão, ainda não organizadas como diocese plena, confiadas a um vigário ou a um prefeito apostólico que governa em nome do Papa.
Vicariatos e prefeituras apostólicos são porções do povo de Deus que, por circunstâncias particulares — normalmente a fase ainda inicial de evangelização de um território —, não reúnem as condições para serem erigidas como diocese plena. O cânone 368 do Código de Direito Canônico as equipara às dioceses para efeitos jurídicos gerais, mas seu governo é exercido não por um bispo diocesano, e sim por um vigário apostólico (em regra já ordenado bispo titular) ou por um prefeito apostólico (frequentemente ainda presbítero), que atuam como representantes do Papa, e não em nome próprio.
A sequência normal de amadurecimento institucional de um território de missão é progressiva: primeiro missão simples, depois prefeitura apostólica, em seguida vicariato apostólico e, por fim, diocese constituída — trajetória percorrida historicamente por numerosas regiões da América, da África e da Ásia à medida que ali se consolidava uma comunidade católica local e um clero nativo suficientemente estruturado.
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O Papa (Bispo de Roma)
O Bispo de Roma, sucessor de São Pedro, que exerce autoridade suprema, plena, imediata e universal sobre toda a Igreja Católica.

O Colégio dos Cardeais
Corpo de bispos e, mais raramente, presbíteros escolhidos pelo Papa como seus principais conselheiros, responsáveis por eleger seu sucessor.

A Cúria Romana
Conjunto de dicastérios e organismos que auxiliam o Papa no governo da Igreja universal.

O Bispo Diocesano
Pastor próprio de uma Igreja particular (diocese), sucessor dos apóstolos, com poder de governo, ensino e santificação sobre seu território.
