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Estrutura da Igreja

Ordinariato Militar (Castrense)

Circunscrição eclesiástica equiparada a diocese, dedicada à assistência pastoral aos militares católicos e a seus familiares, subordinada diretamente à Santa Sé.

O ordinariato militar — também chamado castrense, herdeiro dos antigos «vicariatos castrenses» — é uma circunscrição eclesiástica canonicamente equiparada a uma diocese, criada em diversos países para prover assistência pastoral específica aos integrantes das forças armadas e a seus familiares, cuja mobilidade e cuja sujeição a uma disciplina própria tornam inviável o acompanhamento comum feito pelas paróquias territoriais. É dirigido por um ordinário militar, normalmente ordenado bispo, subordinado diretamente à Santa Sé.

A constituição apostólica «Spirituali Militum Curae», promulgada por João Paulo II em 1986, estabeleceu as normas gerais válidas para todos os ordinariatos militares do mundo, substituindo o regime disperso e pouco uniforme dos antigos vicariatos castrenses. No Brasil, a Arquidiocese Militar do Brasil exerce essa função desde 1950, atendendo aos católicos das Forças Armadas, da Marinha e da Aeronáutica.

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Fontes

  • João Paulo II, Constituição Apostólica «Spirituali Militum Curae» (21 de abril de 1986)

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