Ir para o conteúdo
Compêndio CatólicoCatálogo de consulta · fé, doutrina e vida católica
Acender uma vela

Estrutura da Igreja

Ordinariato Pessoal

Circunscrição eclesiástica equiparada a diocese, criada para acolher grupos de fiéis provenientes do anglicanismo que entram em plena comunhão com Roma preservando elementos de seu patrimônio litúrgico.

Instituído pela constituição apostólica «Anglicanorum Coetibus», de Bento XVI, em novembro de 2009, o ordinariato pessoal é uma circunscrição eclesiástica equiparada juridicamente a uma diocese, mas sem território fixo, governada por um ordinário — que pode ser um padre casado proveniente do anglicanismo, embora não possa ser sagrado bispo — nomeado pelo Papa. Sua finalidade é acolher grupos de anglicanos que desejam ingressar na plena comunhão católica preservando elementos de sua tradição litúrgica e espiritual anglicana, hoje reunidos sob a designação de «uso Ordinariato» da liturgia romana.

Existem atualmente três ordinariatos pessoais desse tipo: o Ordinariato Pessoal de Nossa Senhora de Walsingham, na Inglaterra e no País de Gales; a Cátedra de São Pedro, nos Estados Unidos; e Nossa Senhora do Cruzeiro do Sul, na Austrália. Cada ordinariato está sujeito ao Dicastério para a Doutrina da Fé e, para as demais matérias, aos organismos da Cúria Romana competentes, do mesmo modo que uma diocese comum.

Mais de Estrutura da Igreja

← Todas as entradas de Estrutura da Igreja