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Direito Canônico · Tópico 1

O Código de Direito Canônico

A coletânea sistemática de leis que rege a organização e a vida da Igreja Católica de rito latino, vigente em sua forma atual desde 1983.

O Código de Direito Canônico

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O Código de Direito Canônico (Codex Iuris Canonici) é a compilação oficial das leis que regem a organização, o governo e a disciplina da Igreja Latina. Sua forma atual foi promulgada por João Paulo II em 25 de janeiro de 1983, pela Constituição Apostólica Sacrae Disciplinae Leges, e entrou em vigor no primeiro domingo do Advento daquele ano, 27 de novembro, substituindo o Código de 1917 à luz das reformas do Concílio Vaticano II. O próprio pontífice descreveu o novo código como «o último documento do Concílio Vaticano II», sublinhando a continuidade com a eclesiologia conciliar. Apenas o texto latino tem força de lei.

A história da codificação moderna começa com Pio X, que, pelo motu proprio Arduum sane munus, de 19 de março de 1904, instituiu a Comissão Pontifícia para a Codificação do Direito Canônico, presidida pelo então cardeal Pietro Gasparri. O primeiro Código — também chamado Pio-Beneditino — foi promulgado por Bento XV em 27 de maio de 1917 e entrou em vigor em 19 de maio de 1918. Já em 25 de janeiro de 1959, João XXIII anunciou, junto com a convocação do Concílio Vaticano II, a intenção de reformar o Código de 1917; a comissão de revisão (Pontificia Commissio Codici Iuris Canonici Recognoscendo), estabelecida em 1963, trabalhou durante os pontificados de Paulo VI e João Paulo II até concluir a obra.

O Código de 1983 organiza-se em sete «livros»: I. Normas Gerais; II. O Povo de Deus; III. A Função de Ensinar da Igreja; IV. A Função de Santificar da Igreja; V. Os Bens Temporais da Igreja; VI. As Sanções na Igreja; VII. Os Processos. Compõe-se de 1752 cânones (contra 2414 do Código de 1917), e no seu cânone 1 declara que os cânones se referem unicamente à Igreja Latina. As Igrejas Católicas Orientais têm um código próprio, o Código dos Cânones das Igrejas Orientais (1990).

O texto não é imutável: foi sendo atualizado por atos pontifícios posteriores, como o motu proprio Ad Tuendam Fidem (1998) e, mais recentemente, a Constituição Apostólica Praedicate Evangelium, de 19 de março de 2022, sobre a Cúria Romana, em vigor desde 5 de junho de 2022, que alterou dispositivos do Livro II relativos à organização da Cúria, suprimindo congregações e conselhos pontifícios em favor dos dicastérios. Permanece, no entanto, como corpo jurídico fundamental da Igreja Latina, marco da disciplina canônica contemporânea.

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