Direito Canônico · Tópico 3
Excomunhão
A pena canônica mais grave, que exclui temporariamente o fiel de certos atos da vida sacramental da Igreja até sua reconciliação.

A excomunhão é a censura canônica mais severa prevista pelo Direito da Igreja, aplicada a certos delitos gravíssimos taxativamente previstos em lei (como a apostasia, o aborto procurado e consumado, ou atentar contra a integridade do sacramento da Eucaristia). O excomungado permanece cristão batizado, mas fica privado de participar dos sacramentos e de exercer certos ofícios eclesiásticos, até que se reconcilie através de confissão, retratação ou outra via prevista em lei. Contrariamente à percepção popular, não é uma "condenação eterna" nem exclui a pessoa da Igreja de modo definitivo: é uma medida medicinal, destinada a levar o fiel à conversão e à reconciliação.