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Direito Canônico · Tópico 11

Sede Vacante

Período entre a morte ou renúncia de um papa (ou bispo) e a eleição de seu sucessor, regido por normas próprias que suspendem certos atos de governo.

Sede Vacante
Foto: SajoR — Wikimedia Commons, CC BY-SA 2.5

"Sede vacante" designa o período em que uma sé episcopal — mais notavelmente a Sé de Roma — está sem titular, seja por morte, seja por renúncia, como ocorreu com Bento XVI em 2013. No caso do papado, esse período é regido por normas específicas (atualmente a constituição «Universi Dominici Gregis», de 1996): o governo cotidiano da Igreja passa ao Colégio Cardinalício, mas com poderes limitados — não podem inovar em matéria doutrinal ou disciplinar, ficando essas decisões reservadas ao papa recém-eleito. O mesmo princípio, em escala diocesana, aplica-se à vacância de uma sé episcopal comum, administrada por um vigário capitular ou administrador diocesano até a nomeação de um novo bispo.

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Fontes

  • João Paulo II, Constituição Apostólica «Universi Dominici Gregis» (1996)

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