Direito Canônico · Tópico 11
Sede Vacante
Período entre a morte ou renúncia de um papa (ou bispo) e a eleição de seu sucessor, regido por normas próprias que suspendem certos atos de governo.
"Sede vacante" designa o período em que uma sé episcopal — mais notavelmente a Sé de Roma — está sem titular, seja por morte, seja por renúncia, como ocorreu com Bento XVI em 2013. No caso do papado, esse período é regido por normas específicas (atualmente a constituição «Universi Dominici Gregis», de 1996): o governo cotidiano da Igreja passa ao Colégio Cardinalício, mas com poderes limitados — não podem inovar em matéria doutrinal ou disciplinar, ficando essas decisões reservadas ao papa recém-eleito. O mesmo princípio, em escala diocesana, aplica-se à vacância de uma sé episcopal comum, administrada por um vigário capitular ou administrador diocesano até a nomeação de um novo bispo.
Mais de Direito Canônico

O Código de Direito Canônico
Tópico 1
A coletânea sistemática de leis que rege a organização e a vida da Igreja Católica de rito latino.

Nulidade Matrimonial
Tópico 2
A declaração eclesiástica de que um casamento, por faltar-lhe algum elemento essencial desde o início, nunca foi válido.

Excomunhão
Tópico 3
A pena canônica mais grave, que exclui temporariamente o fiel de certos atos da vida sacramental da Igreja até sua reconciliação.

Censuras Eclesiásticas
Tópico 4
As penas medicinais do Direito Canônico — excomunhão, interdito e suspensão — que buscam a conversão do fiel antes de puni-lo.
