Direito Canônico · Tópico 12
Concordata
Acordo bilateral entre a Santa Sé e um Estado soberano, regulando questões de interesse comum entre a Igreja e o poder civil.

Uma concordata é um tratado internacional celebrado entre a Santa Sé — reconhecida como sujeito de direito internacional — e um Estado soberano, regulando matérias de interesse mútuo: o estatuto jurídico da Igreja naquele país, o reconhecimento civil do casamento religioso, o ensino religioso nas escolas, a nomeação de bispos, entre outros pontos. O Brasil mantém acordo desse tipo com a Santa Sé desde 2008. Concordatas históricas notáveis incluem a de 1801 com a França napoleônica e a de 1929 com a Itália (Tratado de Latrão), que criou o Estado da Cidade do Vaticano.
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