Direito Canônico · Tópico 9
Apelação e Recurso Canônico
O direito de todo fiel de recorrer contra decisões administrativas ou judiciais da autoridade eclesiástica que considere injustas.

O Direito Canônico prevê mecanismos formais de recurso contra decisões que um fiel considere injustas, seja no âmbito judicial (apelação de sentenças de tribunais eclesiásticos a instâncias superiores, até a Rota Romana) seja no âmbito administrativo (recurso hierárquico contra decretos de autoridades eclesiásticas, podendo chegar aos dicastérios da Cúria Romana e, em casos excepcionais, ao próprio papa). Esses mecanismos refletem o princípio de que também a autoridade eclesiástica está submetida ao direito e não pode agir arbitrariamente, garantindo aos fiéis instrumentos concretos de defesa de seus direitos legítimos.