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Direito Canônico · Tópico 19

Vos Estis Lux Mundi (2019)

Motu proprio de Francisco que estabeleceu, para toda a Igreja, procedimentos obrigatórios de denúncia e apuração de abusos sexuais e de sua ocultação por bispos e superiores religiosos.

Assinado pelo papa Francisco em 7 de maio de 2019 e em vigor desde 1º de junho daquele ano, "Vos Estis Lux Mundi" introduziu, pela primeira vez em toda a Igreja Católica, a obrigação de clérigos e religiosos denunciarem casos de abuso sexual de que tenham conhecimento, além de determinar que cada diocese crie um sistema de fácil acesso ao público para receber denúncias. O documento também criou um procedimento específico para investigar bispos e superiores religiosos maiores acusados de terem cometido abusos ou de terem encoberto a conduta de outros.

Quando a denúncia envolve um bispo, ela deve ser encaminhada à Santa Sé ou ao metropolita da respectiva província eclesiástica, que conduz uma investigação preliminar sob supervisão romana. O texto foi atualizado e tornado definitivo por um novo motu proprio de 25 de março de 2023, que revogou a versão de 2019 e ampliou, entre outros pontos, a obrigação de colaborar com autoridades investigativas também a leigos com cargos de liderança eclesial.

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Fontes

  • Francisco, Carta Apostólica em forma de Motu Proprio «Vos Estis Lux Mundi» (7 de maio de 2019)
  • Francisco, «Vos Estis Lux Mundi» - texto atualizado (25 de março de 2023)

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