Direito Canônico · Tópico 18
Motu Proprio
Documento legislativo que o papa emite "por iniciativa própria", sem depender de proposta prévia de um dicastério da Cúria Romana.
"Motu proprio" é expressão latina que significa "por iniciativa própria": designa um documento pontifício assinado pessoalmente pelo papa, por sua própria decisão, e não em resposta a uma petição ou proposta de terceiros. É um dos instrumentos pelos quais o Romano Pontífice pode legislar, criar ou reformar instituições da Cúria Romana, alterar normas do Código de Direito Canônico ou tratar de questões disciplinares específicas.
Apesar de historicamente associado a temas de menor peso doutrinal, o motu proprio tem sido usado em decisões de grande alcance institucional — da criação de novos dicastérios a reformas processuais do próprio Código, como a simplificação dos processos de nulidade matrimonial promovida por Francisco em 2015. O primeiro motu proprio papal de que se tem notícia foi promulgado por Inocêncio VIII, em 1484.
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O Código de Direito Canônico
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Nulidade Matrimonial
Tópico 2
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Excomunhão
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A pena canônica mais grave, que exclui temporariamente o fiel de certos atos da vida sacramental da Igreja até sua reconciliação.

Censuras Eclesiásticas
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