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Direito Canônico · Tópico 18

Motu Proprio

Documento legislativo que o papa emite "por iniciativa própria", sem depender de proposta prévia de um dicastério da Cúria Romana.

"Motu proprio" é expressão latina que significa "por iniciativa própria": designa um documento pontifício assinado pessoalmente pelo papa, por sua própria decisão, e não em resposta a uma petição ou proposta de terceiros. É um dos instrumentos pelos quais o Romano Pontífice pode legislar, criar ou reformar instituições da Cúria Romana, alterar normas do Código de Direito Canônico ou tratar de questões disciplinares específicas.

Apesar de historicamente associado a temas de menor peso doutrinal, o motu proprio tem sido usado em decisões de grande alcance institucional — da criação de novos dicastérios a reformas processuais do próprio Código, como a simplificação dos processos de nulidade matrimonial promovida por Francisco em 2015. O primeiro motu proprio papal de que se tem notícia foi promulgado por Inocêncio VIII, em 1484.

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Fontes

  • Francisco, Carta Apostólica em forma de Motu Proprio «Humanam Progressionem» (2016)
  • Catholic Encyclopedia, verbete "Motu Proprio"

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