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Direito Canônico · Tópico 16

Sanação na Raiz (Sanatio in Radice)

Instrumento canônico que convalida, sem renovação do consentimento, um casamento nulo desde sua origem, retroagindo seus efeitos ao momento da celebração.

A sanação na raiz é um instituto pelo qual a autoridade eclesiástica competente — a Santa Sé ou, em muitos casos, o bispo diocesano — convalida um matrimônio celebrado invalidamente, sem exigir das partes a renovação do consentimento matrimonial, como normalmente se requer na convalidação simples. O ato dispensa, quando existente, o impedimento que tornava nulo o vínculo, e também a forma canônica se esta não tiver sido observada, retroagindo os efeitos jurídicos e canônicos do casamento ao momento em que foi originalmente celebrado.

É um remédio pensado sobretudo para situações em que a renovação do consentimento seria impossível ou extremamente inconveniente — por exemplo, quando uma das partes já não sabe do vício original. Por isso, o Código exige que seja provável que os cônjuges queiram perseverar na vida conjugal, e não pode ser concedida quando falta o próprio consentimento matrimonial de uma das partes no momento em que se pede a sanação.

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