Direito Canônico · Tópico 5
Foro Interno e Foro Externo
A distinção canônica entre a esfera íntima da consciência, tratada na confissão, e a esfera pública e jurídica da Igreja.
O Direito Canônico distingue o "foro interno" — a esfera da consciência pessoal, tratada sobretudo no sacramento da Confissão, protegida por sigilo absoluto — do "foro externo", a esfera pública e institucional na qual a Igreja exerce sua autoridade jurídica visível, como em processos, sanções e atos administrativos. Um pecado ou uma situação pode ser resolvida no foro interno pela confissão sem que isso produza qualquer efeito jurídico público no foro externo, e vice-versa: essa distinção protege tanto a liberdade da consciência pessoal quanto a ordem jurídica pública necessária ao bom governo da Igreja.