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Direito Canônico · Tópico 22

Delicta Graviora

Categoria de crimes canônicos particularmente graves — como o abuso sexual de menores por clérigos — cujo julgamento é reservado ao Dicastério para a Doutrina da Fé.

"Delicta graviora" ("delitos mais graves") é a designação técnica de um conjunto de crimes canônicos considerados de especial gravidade contra a fé, os sacramentos ou a moral, cujo processamento a lei da Igreja reserva ao Dicastério (antes Congregação) para a Doutrina da Fé, e não aos tribunais diocesanos comuns. A lista inclui delitos contra a santidade da Eucaristia e da confissão sacramental — como a violação do sigilo confessional — e, desde a reforma promovida por João Paulo II em 2001, o abuso sexual de menores cometido por clérigos.

As normas que regulam esses delitos, batizadas "Sacramentorum Sanctitatis Tutela", foram reforçadas por Bento XVI em 2010, ampliando prazos de prescrição e tipificando também a posse e divulgação de pornografia infantil por clérigos, e novamente atualizadas por Francisco em 2021, para harmonizá-las com a reforma do Livro VI do Código de Direito Canônico daquele ano.

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Fontes

  • João Paulo II, Motu Proprio «Sacramentorum Sanctitatis Tutela» (2001)
  • Francisco, Normas atualizadas sobre os delitos reservados à Congregação para a Doutrina da Fé (2021)

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