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Direito Canônico · Tópico 21

Cânon 915: a Disciplina de Admissão à Sagrada Comunhão

Norma canônica que exclui da Comunhão eucarística os excomungados, os interditos e quem persevere obstinadamente em pecado grave manifesto.

O cânon 915 do Código de Direito Canônico estabelece que não devem ser admitidos à sagrada Comunhão os excomungados e os interditos, depois da aplicação ou declaração formal da pena, e também "outros que obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto". A Igreja entende essa restrição não como uma punição arbitrária, mas como reconhecimento de que, enquanto durar tal situação, o próprio fiel se colocou fora da plena comunhão eucarística que o sacramento pressupõe — leitura apoiada na advertência de São Paulo contra receber a Eucaristia indignamente (1Cor 11, 27-29).

A aplicação prática da norma é frequentemente debatida, sobretudo quando envolve figuras públicas em situações de desacordo notório com ensinamentos morais fundamentais da Igreja. O Código atribui o discernimento de cada caso concreto ao ministro que preside a celebração, dentro de critérios de prudência pastoral e das orientações dos bispos locais.

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