Direito Canônico · Tópico 14
Direito de Padroado
Antigo privilégio, hoje extinto, que concedia a reis e governantes civis o direito de indicar ou apresentar candidatos a certos cargos eclesiásticos.

O padroado era o conjunto de privilégios concedidos pela Santa Sé a monarcas que financiavam a fundação de igrejas ou a expansão missionária em seus territórios, incluindo o direito de apresentar (indicar) candidatos para ocupar bispados e outros benefícios eclesiásticos, cabendo à autoridade eclesiástica a decisão final. O caso mais conhecido na história brasileira é o Padroado Português, que deu à Coroa de Portugal — e depois ao Império do Brasil — ampla influência sobre a nomeação de bispos e a administração eclesiástica nas colônias. O regime de padroado foi extinto no Brasil com a separação entre Igreja e Estado, formalizada na Constituição republicana de 1891.
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