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Compêndio CatólicoCatálogo de consulta · fé, doutrina e vida católica

Direito Canônico · Tópico 8

Impedimentos Matrimoniais

As circunstâncias previstas em lei que tornam uma pessoa inábil para contrair validamente o matrimônio, salvo dispensa.

Impedimentos Matrimoniais

Os impedimentos matrimoniais são circunstâncias estabelecidas pelo Direito Canônico que tornam uma pessoa incapaz de contrair validamente o matrimônio até que sejam removidas ou dispensadas — como idade insuficiente, vínculo matrimonial anterior não dissolvido (ligâmen), ordem sacra, voto público perpétuo de castidade em instituto religioso, ou parentesco de sangue em determinados graus (consanguinidade). Alguns impedimentos são de direito divino, portanto insuperáveis por nenhuma autoridade eclesiástica (como o vínculo de um casamento válido anterior), enquanto outros são de direito eclesiástico e podem, em certos casos, ser dispensados pela autoridade competente por justa causa.

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