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Direito Canônico · Tópico 20

O Levantamento do Segredo Pontifício em Casos de Abuso (2019)

Decisão do papa Francisco de retirar a classificação de "segredo pontifício" sobre denúncias e processos por abuso sexual de menores, distinta do sigilo sacramental da confissão.

Em 6 de dezembro de 2019, o papa Francisco determinou, por rescrito, que os processos administrativos e penais canônicos relativos a delitos de violência sexual e de abuso de menores cometidos por clérigos deixassem de estar cobertos pelo "segredo pontifício" — o mais alto grau de sigilo documental da Cúria Romana. A medida obriga dioceses e dicastérios a fornecerem denúncias, testemunhos e documentos processuais às autoridades civis competentes sempre que solicitados por lei.

A decisão não altera, em nenhuma medida, o sigilo sacramental da confissão, de natureza absolutamente distinta e inviolável mesmo nesses casos. O objetivo declarado da mudança foi remover um obstáculo que, segundo a própria Santa Sé, vinha sendo invocado para negar informações a vítimas, famílias e autoridades civis, em contradição com o compromisso de maior transparência assumido pela Igreja após a crise dos abusos sexuais.

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Fontes

  • Francisco, Rescriptum ex Audientia SS.mi sobre a confidencialidade dos processos (6 de dezembro de 2019)
  • Vatican News, "O Papa aboliu o segredo pontifício para casos de abuso sexual" (17 de dezembro de 2019)

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