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Direito Canônico · Tópico 17

Privilégio Paulino

Instituto, de base bíblica paulina, que permite dissolver o matrimônio válido mas não sacramental entre dois não batizados quando um deles se converte e o outro não permanece pacificamente na união.

O privilégio paulino, fundamentado na Primeira Carta de Paulo aos Coríntios (7, 12-15), permite a dissolução — não a mera declaração de nulidade — de um matrimônio legítimo e válido, porém não sacramental, contraído entre duas pessoas não batizadas, quando uma delas recebe o batismo e a outra se recusa a conviver pacificamente com ela ou a fazê-lo sem ofensa ao Criador. Nesse caso, o matrimônio dissolve-se "em favor da fé" da parte convertida no momento em que ela contrai novas núpcias.

Distingue-se claramente da nulidade matrimonial: não se declara que o vínculo nunca existiu, mas que um vínculo real e válido pode ser rompido por privilégio da fé, quando a conversão ao cristianismo é colocada em risco pela permanência da união anterior. O instituto não se aplica caso qualquer das partes já fosse cristã batizada no momento da celebração do casamento original.

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Fontes

  • Código de Direito Canônico, cânones 1143-1147
  • 1 Coríntios 7, 12-15

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