Tema
Processo de canonização
Beatos e Canonização

Fama de Santidade
Reputação pública e espontânea, entre os fiéis, de que uma pessoa falecida viveu de modo heroico as virtudes cristãs ou morreu mártir — requisito prévio de toda causa.
Postulador da Causa
Representante oficial que conduz uma causa de beatificação ou canonização perante o Dicastério para as Causas dos Santos.
Positio
Volume elaborado na fase romana da causa, sob orientação de um relator do Dicastério para as Causas dos Santos, pelo qual o postulador reúne e argumenta as provas documentais e testemunhais sobre a vida, as virtudes ou o martírio de um candidato à santidade.

Promotor da Fé ("Advogado do Diabo")
Ofício criado por Sisto V em 1587 para questionar formalmente as provas de uma canonização; teve em Bento XIV seu maior teórico e foi reformulado por João Paulo II em 1983, quando o encargo crítico passou ao Promotor de Justiça.

Dicastério para as Causas dos Santos
Órgão da Cúria Romana que instrui e examina todas as causas de beatificação e canonização da Igreja Católica, com sede no Palazzo delle Congregazioni ai Propilei, na Piazza Pio XII, em Roma.

Canonização Equipolente
Forma extraordinária de canonização, sem processo ordinário nem milagre comprovado, pela qual o Papa estende à Igreja universal um culto antigo e ininterrupto já prestado ao santo.
Relator da Causa
Oficial do Dicastério para as Causas dos Santos que, distinto do postulador, orienta tecnicamente a elaboração da "positio" e assegura o rigor histórico e científico do dossiê.
Congresso dos Consultores Teológicos
Reunião dos consultores teólogos do Dicastério para as Causas dos Santos que examina e vota a "positio" de uma causa antes do parecer dos cardeais e bispos.
"Nihil Obstat" para a Abertura da Causa
Antes de aceitar o pedido de abertura de uma causa, o bispo diocesano deve consultar o Dicastério para as Causas dos Santos e obter seu "nihil obstat" — a confirmação de que Roma não vê impedimento algum. Trata-se de uma declaração negativa de impedimentos, não de uma aprovação positiva da santidade.

A Dispensa do Quinquênio
Por norma, aguardam-se cinco anos após a morte do candidato antes de apresentar o libelo para abrir sua causa; em casos excepcionais, o Papa dispensa esse prazo e permite que a causa seja aberta quase imediatamente.
Fase Diocesana e Fase Romana (Apostólica)
Toda causa de canonização passa por duas grandes etapas: a investigação conduzida na diocese onde o Servo de Deus morreu, e o exame subsequente pelo Dicastério para as Causas dos Santos em Roma.
Causas Antigas e a Comissão Histórica
A Instrução «Sanctorum Mater» distingue as causas "recentes" — prováveis por testemunhas oculares — das "antigas", em que a prova só pode vir de fontes escritas; em toda causa o bispo deve nomear peritos históricos, que formam a chamada Comissão Histórica.
Reconhecimento Canônico e Translação de Relíquias
Durante uma causa, os restos mortais do candidato podem passar por um reconhecimento canônico oficial — que verifica sua identidade — e por uma translação para novo local de veneração, ambas sujeitas à autorização prévia do Dicastério para as Causas dos Santos e a regras precisas fixadas na instrução de 2017.

Fama de Sinais ("Fama Signorum")
Distinta da fama de santidade em vida, a "fama de sinais" é a opinião difundida entre os fiéis de que graças e favores têm sido obtidos de Deus pela intercessão do Servo de Deus depois de sua morte — e é um dos requisitos que o bispo deve verificar antes de abrir a causa.