Tema
Fama de santidade
Beatos e Canonização

Fama de Santidade
Reputação pública e espontânea, entre os fiéis, de que uma pessoa falecida viveu de modo heroico as virtudes cristãs ou morreu mártir — requisito prévio de toda causa.
"Nihil Obstat" para a Abertura da Causa
Antes de aceitar o pedido de abertura de uma causa, o bispo diocesano deve consultar o Dicastério para as Causas dos Santos e obter seu "nihil obstat" — a confirmação de que Roma não vê impedimento algum. Trata-se de uma declaração negativa de impedimentos, não de uma aprovação positiva da santidade.

A Dispensa do Quinquênio
Por norma, aguardam-se cinco anos após a morte do candidato antes de apresentar o libelo para abrir sua causa; em casos excepcionais, o Papa dispensa esse prazo e permite que a causa seja aberta quase imediatamente.

Fama de Sinais ("Fama Signorum")
Distinta da fama de santidade em vida, a "fama de sinais" é a opinião difundida entre os fiéis de que graças e favores têm sido obtidos de Deus pela intercessão do Servo de Deus depois de sua morte — e é um dos requisitos que o bispo deve verificar antes de abrir a causa.
Vice-Postulador
Figura auxiliar do postulador nas causas de beatificação e canonização, prevista na Instrução Sanctorum Mater e no Regulamento dos Postuladores; atua sobretudo na diocese ou região onde vive a devoção ao candidato, recolhendo e documentando graças e curas atribuídas à sua intercessão.