Jesus Cristo
Cristo, Único Mediador
Dogma segundo o qual só Cristo, verdadeiro Deus e verdadeiro homem, pode reconciliar plenamente a humanidade com o Pai, fundamento de toda outra mediação na Igreja.
- Tipo
- Dogma cristológico
- Referência bíblica
- 1 Timóteo 2,5-6
- Parágrafos
- CIC 480, 618, 970
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São Paulo formula o princípio de modo direto: "há um só Deus e um só mediador entre Deus e os homens: Jesus Cristo homem, que se entregou a si mesmo em resgate por todos" (1Tm 2,5-6). A unicidade da mediação de Cristo decorre precisamente de sua dupla condição: só podendo representar verdadeiramente Deus diante dos homens e os homens diante de Deus quem for, ao mesmo tempo, plenamente Deus e plenamente homem — o que remete à união hipostática definida em Calcedônia.
Este dogma não exclui outras formas de intercessão na vida da Igreja — a oração dos santos, a intercessão de Maria, a mediação sacramental dos ministros —, mas as situa como participações subordinadas e derivadas da única mediação de Cristo, jamais paralelas ou concorrentes a ela. É o que o Catecismo resume ao afirmar que "o papel de Maria [...] em nada obscurece nem diminui esta mediação única de Cristo, mas antes lhe manifesta o poder" (CIC 970), princípio válido, por extensão, para toda mediação eclesial.
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São Leão Magno
Papas
Papa do século V, autor do «Tomo a Flaviano» que orientou a definição cristológica do Concílio de Calcedônia.

Concílio de Éfeso
Concílios
Terceiro concílio ecumênico, reunido em 431 sob Teodósio II. Condenou o ensinamento de Nestório e confirmou o título de Theotokos, Mãe de Deus, dado à Virgem Maria.

Concílio de Calcedônia
Concílios
Quarto concílio ecumênico (451), sob o imperador Marciano. Definiu Cristo como uma só pessoa em duas naturezas, sem confusão nem separação.

Concílio de Constantinopla II
Concílios
Quinto concílio ecumênico (553), convocado por Justiniano I. Condenou os Três Capítulos e reafirmou a cristologia dos concílios anteriores.
