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Jesus Cristo

As Duas Vontades de Cristo (Diotelismo)

Dogma definido no III Concílio de Constantinopla (681) segundo o qual Cristo, por ter duas naturezas, possui também duas vontades — divina e humana —, unidas sem confusão nem oposição.

Tipo
Dogma cristológico
Referência bíblica
Lucas 22,42
Parágrafos
CIC 475

Depois de Calcedônia (451) ter definido as duas naturezas de Cristo unidas numa só Pessoa, surgiu no século VII a controvérsia do monotelismo, que, buscando uma via de conciliação com os monofisitas, sustentava que em Cristo havia apenas uma única vontade e operação. O III Concílio de Constantinopla, sexto concílio ecumênico, reunido em 680-681, condenou o monotelismo e definiu o diotelismo (do grego "dýo thelémata", duas vontades): Cristo tem uma vontade divina, que compartilha com o Pai e o Espírito Santo, e uma vontade humana verdadeira, criada e livre — "não opostas, mas a vontade humana seguindo, sem resistência nem relutância, [...] a vontade divina e onipotente", segundo a fórmula conciliar.

A base escriturística mais citada para o dogma é a oração de Jesus no Getsêmani: "Pai, se queres, afasta de mim este cálice; todavia, não se faça a minha vontade, mas a tua" (Lc 22,42) — texto em que se distinguem claramente duas vontades reais, e não apenas retórica, sob o comando final da vontade divina. Negar a vontade humana de Cristo esvaziaria sua humanidade concreta, tornando incompleta a redenção, já que — como diziam os Padres — "o que não foi assumido não foi curado".

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Fontes

  • III Concílio de Constantinopla (680-681)
  • Catecismo da Igreja Católica, n. 475
  • Lucas 22,42

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