Igreja no Brasil
O Padroado Régio
Sistema pelo qual a Coroa portuguesa exerceu, por concessão papal, amplo controle administrativo sobre a Igreja no Brasil colonial e imperial.

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O "padroado" foi um sistema, concedido pelos papas aos reis de Portugal a partir do século XV, que dava à Coroa direitos administrativos extensos sobre a Igreja em seus territórios ultramarinos — indicação de bispos, cobrança e uso do dízimo, autorização prévia para a publicação de documentos papais —, em troca do patrocínio real à evangelização. Perdurou, com adaptações, durante toda a época colonial e o Império, sendo extinto apenas com a proclamação da República, em 1889-1891.
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Direito de Padroado
Direito Canônico
Antigo privilégio, hoje extinto, pelo qual a Santa Sé concedia a reis e governantes o direito de apresentar candidatos a bispados e benefícios eclesiásticos em seus territórios, cabendo à Igreja a decisão final.
Padroeiro (Patronato)
Beatos e Canonização
Título que associa um santo já canonizado à proteção especial de um lugar, profissão, causa ou grupo de pessoas — devoção distinta do antigo "direito de padroado".
A Separação entre Igreja e Estado (1890-1891)
Igreja no Brasil
O Decreto nº 119-A, de 7 de janeiro de 1890, extinguiu o padroado e instituiu a liberdade religiosa, princípio consolidado na Constituição de 1891 e marco inicial do Estado laico brasileiro.

Época moderna
História da Igreja
Reforma protestante, Concílio de Trento e a reforma católica, expansão missionária e novas congregações.
