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Ciência e Fé

Dei Filius

Constituição dogmática do Concílio Vaticano I, promulgada por Pio IX em 24 de abril de 1870, único documento conciliar da Igreja Católica dedicado especificamente à relação entre fé e razão; afirma que não pode haver contradição real entre fé e razão e reconhece a legítima liberdade das ciências.

Tipo
Documento
Área
Magistério sobre fé e razão
Século
século XIX

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Dei Filius é a constituição dogmática sobre a fé católica do Concílio Vaticano I, promulgada pelo Papa Pio IX em 24 de abril de 1870, na Sessão III do concílio. O texto define a doutrina da Igreja sobre Deus criador, a revelação divina, a fé e a relação entre fé e razão. É o único documento conciliar da Igreja Católica dedicado especificamente ao vínculo entre fé e razão, o que lhe dá peso singular entre os documentos do Magistério sobre ciência e fé.

A votação do texto guarda um episódio revelador. Numa primeira votação, realizada em 12 de abril de 1870, o texto foi aprovado com 515 votos favoráveis (placet) e nenhum contrário (non placet), mas 83 votos foram do tipo "placet iuxta modum", isto é, aprovavam pedindo retoques, muitos deles quanto à expressão de abertura do capítulo I. Em vista dessas reservas, o texto apresentado à votação final — e aprovado por unanimidade em 24 de abril — alterou a ordem das palavras e acrescentou "Apostolica": a fórmula "Sancta Romana Catholica Ecclesia" passou a "Sancta Catholica Apostolica Romana Ecclesia" (a Santa Igreja Católica Apostólica Romana).

No capítulo IV, "Sobre a fé e a razão", o documento distingue duas ordens de conhecimento, distintas no princípio e no objeto: uma se conhece pela razão natural, outra pela fé divina; além do que a razão natural alcança, há mistérios ocultos em Deus que só podem ser conhecidos por revelação. Sobre a possível contradição entre os dois campos, afirma que "a fé e a razão nunca podem estar em desacordo entre si", pois o mesmo Deus que revela os mistérios e infunde a fé concedeu à mente humana a luz da razão, e "Deus não pode negar a si mesmo, nem a verdade contradizer a verdade". O texto acrescenta que a falsa aparência de contradição decorre, sobretudo, ou de dogmas de fé mal compreendidos e expostos fora do sentido da Igreja, ou de invenções de opinião tomadas por veredictos da razão.

Longe de condenar o cultivo das artes e das ciências, a constituição declara que a Igreja não só não se opõe a esse cultivo, como o auxilia e promove em muitos modos, reconhecendo que os benefícios deles derivados para a vida humana, tendo origem em "Deus, Senhor de toda ciência" (1 Rs 2,3), conduzem a Deus quando bem usados. A doutrina do capítulo IV foi incorporada ao §159 do Catecismo da Igreja Católica e permanece como referência clássica do ensinamento católico sobre fé e ciência.

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Fontes

  • Concílio Vaticano I, Constituição dogmática Dei Filius (24 de abril de 1870) — texto latino e tradução, Vatican Observatory,

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