Sacramentos · 4º sacramento
Penitência e Reconciliação (Confissão)
Sacramento pelo qual os pecados cometidos após o Batismo são perdoados por meio da absolvição do sacerdote, agindo em nome de Cristo e da Igreja, mediante a contrição, a confissão e a satisfação do penitente.

- Matéria
- Os atos do penitente: contrição, confissão dos pecados e satisfação (penitência)
- Forma
- «Eu te absolvo dos teus pecados em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo»
- Ministro
- Somente o bispo ou o padre que tenha a faculdade de confessar, concedida pela autoridade eclesiástica competente.
- Efeitos
- Reconciliação com Deus e com a Igreja; perdão dos pecados cometidos após o Batismo; remissão da pena eterna devida aos pecados mortais e, ao menos em parte, das penas temporais; paz e serenidade de consciência; aumento da força espiritual para o combate cristão.
- Parágrafos
- CIC 1422-1498
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Quem peca depois do Batismo pode receber, pelo sacramento da Penitência, novo perdão e reconciliação com Deus e com a Igreja. Instituído por Cristo ao confiar aos apóstolos o poder das chaves — "a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados" (Jo 20,22-23; cf. Mt 16,19; 18,18) —, o sacramento recebe também os nomes de Confissão, Conversão e Reconciliação, cada um iluminando um aspecto do mesmo mistério.
A forma como o sacramento é hoje vivido desenvolveu-se lentamente. Nos primeiros séculos, a penitência canônica era um ato público e, em regra, irrepetível: quem caía em falta grave depois do Batismo submetia-se a uma disciplina áspera — frequentemente por anos — antes de ser readmitido à comunhão, e esse "estado de penitente" o marcava por toda a vida. O processo equivalia a um verdadeiro estado de excomunhão, e a reconciliação com a Igreja, sinal da reconciliação com Deus, tendia a realizar-se na Quinta-feira Santa. Nesse período surgiram as primeiras controvérsias: no século III, Novaciano negou que houvesse perdão para os lapsi — os que haviam renegado a fé durante as perseguições —, e Tertuliano, após aderir ao montanismo, passou a recusar o perdão aos pecados graves; em sentido oposto, São João Crisóstomo foi censurado por seus adversários justamente por conceder com frequência a penitência e o perdão aos fiéis arrependidos.
Entre os séculos VI e VII, sob influência dos monges irlandeses e anglo-saxões, surgiu a chamada "penitência tarifada": livros penitenciais — verdadeiros manuais de confessores — estipulavam a "tarifa" de penitência para cada pecado, e o rito passou a ser privado, secreto e reiterável quantas vezes fosse necessário. A primeira aprovação conciliar dessa nova prática costuma apontar-se no Concílio de Chalon-sur-Saône (c. 644-655), cujo cânon 8 afirma que a penitência, "medicina da alma", deve ser dada aos penitentes "toda vez que se confessem". Foi uma mudança estrutural profunda, que abriu o sacramento à frequência ao longo de toda a vida do fiel; com ela, porém, vieram abusos, como as "comutações" que trocavam a penitência por dinheiro ou por missas.
O IV Concílio de Latrão (1215), no cânon 21 — conhecido por suas palavras iniciais Omnis utriusque sexus —, deu ao desenvolvimento sua forma estável: prescreveu a todo cristão que houvesse atingido a idade da discrição a obrigação de confessar os próprios pecados ao menos uma vez por ano ao pároco próprio e de comungar pela Páscoa, sob pena de, em vida, ser barrado da igreja e, na morte, privado da sepultura cristã. Embora seja por vezes citado como se tivesse instituído a confissão sacramental, o cânon na verdade apenas confirmou legislação e costumes anteriores, e o decreto foi chamado "talvez o mais importante ato legislativo da história da Igreja"; dele decorreu o florescimento dos manuais de confessores (as summae confessorum) para a formação dos párocos.
Contra os reformadores, o Concílio de Trento dedicou à Penitência a Sessão XIV (25 de novembro de 1551). Definiu que são "como que a matéria" do sacramento os atos do penitente — contrição, confissão e satisfação —, requeridos por instituição divina para a integridade do sacramento (cap. 3; Denzinger 1673), e que a forma, "em que principalmente consiste a sua força", está nas palavras do ministro: "Eu te absolvo" (cap. 3). Distinguiu a contrição perfeita (dor do pecado por amor a Deus) da atrição (dor nascida do temor da pena), ensinando que a contrição perfeita, unida ao desejo do sacramento, reconcilia com Deus antes mesmo da absolvição (Denzinger 1677), e que a satisfação não é culto humano que obscureça a graça, mas reparação autêntica (Cânones XIII-XIV). O Cânone IX definiu ainda que a absolvição sacerdotal é um ato judicial, e não mero anúncio de perdão já obtido pela fé.
O percurso do sacramento é, ainda hoje, o mesmo. O penitente examina a consciência, arrepende-se com propósito de emenda, confessa os pecados ao sacerdote, aceita a penitência e recebe a absolvição. Os pecados graves devem ser confessados em espécie e número, no que a memória alcança; os veniais podem ser confessados e também perdoados de outros modos. A absolvição apaga a pena eterna; pode permanecer, porém, uma dívida temporal a ser reparada pelas obras de satisfação. Só o bispo ou o presbítero com faculdade concedida pela autoridade competente pode absolver, e o sigilo sacramental — o segredo inviolável da confissão, que impede o confessor de denunciar o penitente "nem por palavras nem por qualquer outro modo nem por causa alguma" (Cân. 983 §1) — obriga-o de modo absoluto: quem viola diretamente o sigilo incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica (Cân. 1388 §1).
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