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Compêndio CatólicoCatálogo de consulta · fé, doutrina e vida católica
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Sacramentos · 3º sacramento

Eucaristia

"Fonte e ápice" de toda a vida cristã: o próprio Cristo, verdadeiramente presente sob as espécies de pão e vinho consagrados, oferecido em sacrifício e dado em alimento.

Eucaristia
Foto: Maria Oswalt / Unsplash
Matéria
Pão de trigo e vinho de uva
Forma
As palavras da instituição pronunciadas por Cristo na Última Ceia ("Isto é o meu Corpo... Isto é o cálice do meu Sangue...")
Ministro
Somente o sacerdote (padre ou bispo) validamente ordenado pode consagrar; a comunhão pode ser distribuída também por diáconos e ministros extraordinários.
Efeitos
União íntima com Cristo; aumento da graça recebida no Batismo; perdão dos pecados veniais e proteção contra futuros pecados mortais; fortalece a unidade do Corpo místico da Igreja; penhor da glória futura.
Parágrafos
CIC 1322-1419

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A Eucaristia contém todo o bem espiritual da Igreja, o próprio Cristo, nossa Páscoa. Instituída por Jesus na Última Ceia, quando tomou o pão e o cálice e disse "Isto é o meu Corpo... Este cálice é a nova Aliança em meu Sangue" (Lc 22,19-20; cf. 1Cor 11,23-26), é renovada em cada Missa pela ação do sacerdote, que consagra *in persona Christi*. A Igreja professa que, pela consagração, o pão e o vinho se convertem verdadeira, real e substancialmente no Corpo e Sangue de Cristo — permanecendo apenas as aparências (as "espécies") exteriores do pão e do vinho. O Catecismo chama a Eucaristia "fonte e ápice de toda a vida cristã" (n. 1324) e recorda que os nomes tradicionais do sacramento — Eucaristia (ação de graças), Ceia do Senhor, Fração do Pão, Santíssimo Sacramento — recolhem camadas sucessivas da tradição, das primeiras comunidades aos escritos de Santo Inácio de Antioquia (c. 107) e de São Justino (c. 150).

A doutrina foi solenemente definida pelo Concílio de Trento no Decreto sobre o Santíssimo Sacramento da Eucaristia, na sua XIII sessão, de 11 de outubro de 1551. O capítulo IV nomeia a mudança: "por esta conversão de toda a substância do pão no Corpo e de toda a substância do vinho no Sangue... a Igreja Católica chama própria e convenientemente Transubstanciação". Os cânones anexos condenam quem afirmasse que "a substância do pão e do vinho permanece juntamente com o Corpo e o Sangue" (cân. 2) ou que negasse a presença de Cristo inteiro sob cada espécie e sob cada parte das espécies (cân. 3). O cân. 6 define o culto de latria devido ao sacramento, adorado e levado em procissão; o cân. 7 afirma a legitimidade da reserva e da comunhão aos enfermos.

A insistência tridentina responde à crise da Reforma. Logo nos primeiros anos, a questão dividira os próprios reformadores: na Disputa de Marburgo (outubro de 1529), convocada pelo landgrave Filipe I de Hesse, Lutero e Ulrich Zuínglio não se puseram de acordo sobre a interpretação das palavras "Hoc est corpus meum". Lutero, recusando a leitura simbólica e rejeitando também a transubstanciação por seu fundamento filosófico aristotélico, defendia a presença real do corpo e do sangue de Cristo no pão e no vinho; Zuínglio via na Ceia uma simples comemoração. Dessa divergência derivaram formulações como a *manducatio indignorum* luterana — o corpo e o sangue seriam oralmente recebidos também pelos indignos —, que Filipe Melanchthon e os reformados rejeitavam. A definição católica de Trento respondeu ao mesmo tempo a Lutero e a Zuínglio.

O Concílio completou a doutrina eucarística nas sessões seguintes. A XXI sessão (16 de julho de 1562) tratou da comunhão sob as duas espécies e da comunhão das crianças, confirmando a legitimidade de comungar sob uma só espécie: como ensina o capítulo II, o costume de comungar sob uma só espécie, introduzido ao longo do tempo e aprovado pela "santa mãe Igreja", tem força de lei. A medida visava diretamente os utraquistas ("sub utraque specie"), que, retomando a reivindicação hussita e a prática de Jan Hus no século XV, sustentavam ser necessário comungar do pão e do vinho, sob pena de recepção incompleta; Trento respondeu que, "por causa do estado glorioso da natureza humana" de Cristo, não é possível a efusão do sangue, de modo que sob cada espécie está presente o Cristo todo e inteiro — Corpo, Sangue, Alma e Divindade —, e que quem comunga sob uma só espécie não é privado de nenhuma graça necessária à salvação. A XXII sessão (17 de setembro de 1562) expôs a doutrina do Sacrifício Eucarístico da Missa, ligando a Eucaristia à cruz: é o mesmo sacrifício de Cristo, tornado presente de modo incruento. O Código de Direito Canônico de 1983 (cân. 925) manda que a comunhão seja normalmente distribuída sob a espécie do pão, ou sob ambas as espécies conforme as leis litúrgicas.

O Concílio Vaticano II, na constituição *Sacrosanctum Concilium* (1963), restituiu centralidade à participação dos fiéis, mandou celebrar a homilia e a oração dos fiéis e recomendou vivamente a comunhão dos leigos logo após a do sacerdote. A comunhão, que une o fiel a Cristo e o alimenta, é penhor da glória futura. Da tradição devocional posterior — consolidada no Ocidente a partir do século XIII, com a instituição da festa de Corpus Christi (Urbano IV, bula *Transiturus de hoc mundo*, 1264) e o impulso de Santa Juliana de Cornillon — derivaram a adoração eucarística e a exposição do Santíssimo no ostensório, formas de culto ao sacramento que Trento reconheceu e que permanecem vivas na piedade católica.

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Fontes

  • Evangelho segundo Lucas 22,19-20; 1 Coríntios 11,23-26
  • Concílio de Trento, Decreto sobre o Santíssimo Sacramento da Eucaristia (Sessão XIII, 11 de outubro de 1551), cap. IV e cânones 2, 3, 6 e 7
  • Concílio de Trento, Sessões XXI (16 de julho de 1562) e XXII (17 de setembro de 1562)
  • Concílio Vaticano II, Constituição Sacrosanctum Concilium (1963)
  • Código de Direito Canônico (1983), cânone 925
  • Catecismo da Igreja Católica, nn. 1322-1419

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