Sacramentos · 6º sacramento
Ordem
Sacramento pelo qual a missão confiada por Cristo aos apóstolos continua a ser exercida na Igreja, nos três graus de episcopado, presbiterado e diaconato, conferidos pela imposição das mãos do bispo e pela oração consecratória.

- Matéria
- Imposição das mãos do bispo
- Forma
- A oração consecratória própria de cada grau (episcopado, presbiterado ou diaconato)
- Ministro
- Somente o bispo validamente ordenado.
- Efeitos
- Configura o ordenado a Cristo, como Cabeça e Pastor (bispos e padres) ou como Servo (diáconos); confere poder sagrado para servir o povo de Deus na liturgia, no ensino e no governo pastoral; imprime caráter sacramental indelével, por isso não pode ser repetido.
- Parágrafos
- CIC 1536-1600
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A Ordem é definida no Catecismo como "o sacramento graças ao qual a missão confiada por Cristo aos Apóstolos continua a ser exercida na Igreja, até ao fim dos tempos": é, portanto, o sacramento do ministério apostólico, e compreende três graus — episcopado, presbiterado e diaconato — que a Igreja sempre entendeu constituírem um único sacramento (CIC 1536). Já na antiguidade romana a palavra ordo designava os corpos constituídos da sociedade, e ordinatio o ato de integrar alguém num desses corpos; a Tradição, com apoio na Escritura, aplicou os termos à Igreja, falando do ordo episcoporum, do ordo presbyterorum e do ordo diaconorum (CIC 1537). O sacramento não é apenas uma eleição, designação ou delegação da comunidade, mas uma consagração (consecratio) que confere um dom do Espírito Santo e um poder sagrado (sacra potestas) que só pode vir de Cristo por meio da sua Igreja (CIC 1538).
Os três graus foram definidos pela doutrina católica e pela liturgia como duas participações ministeriais no sacerdócio de Cristo — o episcopado e o presbiterado —, às quais o diaconato é ordenado para serviço e ajuda; por isso, no uso atual, o termo sacerdos designa os bispos e presbíteros, mas não os diáconos (CIC 1554). O bispo recebe a plenitude do sacramento e a inserção no colégio episcopal em comunhão hierárquica com o Romano Pontífice; o presbítero é constituído cooperador da ordem episcopal; o diácono é configurado a Cristo Servo e destina-se ao ministério da liturgia, da palavra e da caridade (CIC 1554, 1562-1571). O rito essencial, comum aos três graus, é a imposição das mãos do bispo sobre a cabeça do ordinando acompanhada da oração consecratória específica, que implora a efusão do Espírito Santo e dos seus dons próprios ao ministério (CIC 1573). A celebração deve ocorrer de preferência num domingo e na catedral, dentro da liturgia eucarística, e as três ordenações seguem o mesmo esquema (CIC 1572).
A determinação exata da matéria e da forma do sacramento foi fixada pelo Papa Pio XII na Constituição Apostólica Sacramentum Ordinis, de 30 de novembro de 1947, que encerrou séculos de controvérsia. Até então, desde o Decreto para os Armênios do Concílio de Florença (1439), considerava-se a apresentação dos instrumentos (a entrega do cálice e da patena) como matéria do presbiterado; Pio XII declarou que a matéria é, nos três graus, unicamente a imposição das mãos, e a forma, as palavras essenciais do Prefácio consecratório de cada grau — para o diácono: "Emitte in eum, quaesumus, Domine, Spiritum Sanctum, quo in opus ministerii tui fideliter exsequendi septiformis gratiae tuae munere roboretur"; para o presbítero: "Da, quaesumus, omnipotens Pater, in hunc famulum tuum Presbyterii dignitatem..."; para o bispo: "Comple in Sacerdote tuo ministerii tui summam...". Determinou ainda que a imposição das mãos toque fisicamente a cabeça do ordinando, embora o contato moral baste para a validade. Nas fórmulas vernáculas do atual Pontifical Romano, a forma presbiteral válida é "Nós Vos pedimos, Pai todo-poderoso, constituí estes vossos servos na dignidade de presbíteros...", e a diaconal, "Enviai sobre eles, Senhor, nós Vos pedimos, o Espírito Santo...".
Sobre o caráter indelével, o Concílio de Trento, na Sessão XXIII de 15 de julho de 1563, condenou como herética a sentença de que a Ordem não imprime caráter ou que o sacerdote pode voltar a ser leigo, definindo que pela sagrada ordenação se confere o Espírito Santo, como indicam as palavras do bispo "recebe o Espírito Santo" (Denzinger 1771). O Catecismo recolhe a mesma doutrina: a ordenação imprime caráter sacramental indelével e por isso não pode ser repetida (CIC 1597). O sacramento é conferido somente a homens batizados, cujas aptidões tenham sido devidamente reconhecidas, sendo a Igreja a autoridade responsável por chamar ao ministério (CIC 1598). Quanto ao diaconato, o Concílio Vaticano II restaurou-o como grau próprio e permanente da hierarquia (Lumen Gentium 29), restauração implementada por Paulo VI no motu proprio Sacrum Diaconatus Ordinem, de 18 de junho de 1967, que admite ao diaconato permanente homens casados, com idade mínima de trinta e cinco anos, cabendo às Conferências Episcopais, com aprovação do Sumo Pontífice, decidir se e onde convém instituí-lo. Por fim, a reserva da ordenação sacerdotal aos homens foi declarada definitiva por João Paulo II na carta apostólica Ordinatio Sacerdotalis, de 22 de maio de 1994, na qual afirma que "a Igreja não tem absolutamente a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres".
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