Sacramentos · 7º sacramento
Matrimônio
Aliança pela qual um homem e uma mulher constituem entre si uma comunhão de vida e amor, ordenada ao bem dos cônjuges e à geração e educação dos filhos.

- Matéria
- O próprio consentimento mútuo, livre e válido, manifestado pelos esposos
- Forma
- A troca do consentimento matrimonial diante da Igreja
- Ministro
- Os próprios cônjuges administram o sacramento um ao outro; o padre ou diácono é a testemunha qualificada da Igreja e dá a bênção nupcial.
- Efeitos
- Cria um vínculo perpétuo e exclusivo entre os cônjuges; confere graça própria para se aperfeiçoarem no amor mútuo e se fortalecerem na sua unidade indissolúvel; consagra os esposos para os deveres e a dignidade do seu estado de vida.
- Parágrafos
- CIC 1601-1666
O matrimônio entre batizados foi elevado por Cristo à dignidade de sacramento. Diferente dos outros sacramentos, os próprios esposos são os ministros: administram-no um ao outro ao manifestar seu consentimento mútuo diante da Igreja, sendo o padre ou diácono presente a testemunha qualificada que recebe esse consentimento em nome da Igreja e dá a bênção. As propriedades essenciais do matrimônio católico são a unidade (um só homem, uma só mulher) e a indissolubilidade (até a morte), fundadas nas palavras de Cristo: "o que Deus uniu, o homem não separe" (Mt 19,6).