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Compêndio CatólicoCatálogo de consulta · fé, doutrina e vida católica

Sacramentos · 7º sacramento

Matrimônio

Aliança pela qual um homem e uma mulher constituem entre si uma comunhão de vida e amor, ordenada ao bem dos cônjuges e à geração e educação dos filhos.

Matrimônio
Foto: Jeff Belmonte from Cuiabá, Brazil — Wikimedia Commons, CC BY 2.0
Matéria
O próprio consentimento mútuo, livre e válido, manifestado pelos esposos
Forma
A troca do consentimento matrimonial diante da Igreja
Ministro
Os próprios cônjuges administram o sacramento um ao outro; o padre ou diácono é a testemunha qualificada da Igreja e dá a bênção nupcial.
Efeitos
Cria um vínculo perpétuo e exclusivo entre os cônjuges; confere graça própria para se aperfeiçoarem no amor mútuo e se fortalecerem na sua unidade indissolúvel; consagra os esposos para os deveres e a dignidade do seu estado de vida.
Parágrafos
CIC 1601-1666

O matrimônio entre batizados foi elevado por Cristo à dignidade de sacramento. Diferente dos outros sacramentos, os próprios esposos são os ministros: administram-no um ao outro ao manifestar seu consentimento mútuo diante da Igreja, sendo o padre ou diácono presente a testemunha qualificada que recebe esse consentimento em nome da Igreja e dá a bênção. As propriedades essenciais do matrimônio católico são a unidade (um só homem, uma só mulher) e a indissolubilidade (até a morte), fundadas nas palavras de Cristo: "o que Deus uniu, o homem não separe" (Mt 19,6).

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Fontes

  • Evangelho segundo Mateus 19,3-9
  • Catecismo da Igreja Católica, nn. 1601-1666

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