Ir para o conteúdo
Compêndio CatólicoCatálogo de consulta · fé, doutrina e vida católica
Acender uma vela

História da Igreja

O Edito de Milão (313)

Acordo entre os imperadores Constantino e Licínio que concedeu tolerância religiosa ao cristianismo, encerrando séculos de perseguição legal em Roma.

O Edito de Milão (313)
Foto: Paolobon140 — Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0
Período
Igreja primitiva (313)

Tamanho do texto

No inverno de 312 para 313, dois imperadores dividiam o poder sobre um Império Romano ainda formalmente tetrárquico: Constantino, senhor do Ocidente desde sua vitória sobre Magêncio na batalha da Ponte Mílvia, em outubro de 312 — vitória que a tradição cristã, sobretudo através de Eusébio de Cesareia e Lactâncio, associa a uma visão ou sonho em que Constantino teria recebido o sinal de Cristo antes da batalha —, e Licínio, senhor do Oriente. Em fevereiro de 313, os dois se encontraram em Milão para selar uma aliança política, reforçada pelo casamento de Licínio com Constância, meia-irmã de Constantino, e aproveitaram o encontro para acertar uma política comum em relação aos cristãos, cuja situação legal vinha de décadas de perseguições intermitentes, a mais recente e violenta das quais fora a Grande Perseguição iniciada por Diocleciano em 303.

O que ficou conhecido na tradição escolar e popular como "Edito de Milão" não foi, tecnicamente, um edito lavrado e promulgado na própria cidade. O que existiu, segundo o consenso historiográfico atual, foi um acordo de princípios fechado em Milão entre os dois imperadores, posteriormente comunicado às províncias do Império por meio de cartas e instruções aos governadores — a mais conhecida delas é a carta dirigida ao governador da Bitínia, preservada por Lactâncio em «Sobre a morte dos perseguidores» e por Eusébio de Cesareia em sua «História Eclesiástica», únicas duas fontes antigas que preservam o essencial do texto. Historiadores modernos discutem ainda em que medida o acordo de 313 representou uma novidade real, já que o imperador Galério, antecessor de Licínio no Oriente, já havia publicado em 311, pouco antes de morrer, um primeiro edito de tolerância que suspendia a perseguição — o «Acordo de Milão» teria, assim, confirmado, ampliado e uniformizado essa tolerância em todo o Império, e não a criado do zero.

Em seu conteúdo, o texto estabelecia a liberdade de culto para os cristãos e para todos os demais súditos do Império, «para que cada um possa dar seu assentimento de alma à religião que julgar mais conveniente» — uma formulação de tolerância religiosa geral, e não uma medida exclusiva para o cristianismo, embora este fosse seu beneficiário mais evidente e visado. O acordo determinou ainda a restituição aos cristãos, sem indenização ao Estado, dos locais de culto e de outros bens que lhes haviam sido confiscados durante as perseguições anteriores, inclusive propriedades que já tivessem sido revendidas ou doadas a terceiros.

As consequências práticas foram profundas e rápidas. Os cristãos deixaram de viver na clandestinidade ou sob ameaça constante de delação, e a Igreja pôde voltar a se organizar publicamente, construir edifícios de culto visíveis e recuperar patrimônio. Constantino foi além da simples tolerância: favoreceu ativamente a Igreja com doações, isenções fiscais para o clero e a construção de grandes basílicas em Roma, como a de São João de Latrão e a primitiva basílica de São Pedro. Pouco mais de uma década depois, em 325, o próprio Constantino convocaria e presidiria a abertura do Concílio de Niceia, sinal do novo papel que os imperadores passariam a desempenhar nos assuntos internos da Igreja.

É importante notar que a tolerância de 313 não equivalia ainda à oficialização do cristianismo como religião do Estado: o paganismo romano continuou sendo praticado livremente, e outros imperadores do século IV, como Juliano, o Apóstata, chegariam a tentar reverter parcialmente a ascensão cristã. O passo decisivo seguinte, a proclamação do cristianismo niceno como a religião oficial de todo o Império Romano, com a consequente perda gradual de status legal do culto pagão, só viria décadas depois, em 27 de fevereiro de 380, pelo Edito de Tessalônica, promulgado pelo imperador Teodósio I em conjunto com Graciano e Valentiniano II.

Temas relacionados

Cada tema abre a busca por ele em todas as categorias do acervo.

Fontes

  • Lactâncio, «De mortibus persecutorum»
  • Eusébio de Cesareia, «História Eclesiástica», livro X
  • Infopédia, "Édito de Milão"
  • Opus Dei, "O que foi o Edito de Milão?"

Continue sua leitura

← Todas as entradas de História da Igreja