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Crisma

O sétimo mandamento: não furtarás

O respeito aos bens alheios e à propriedade legítima, ordenado ao destino universal dos bens, à justiça social e ao salário justo.

O sétimo mandamento: não furtarás
Parágrafos
CIC 2401-2463

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O Catecismo, nos números 2401 a 2463, explica que o sétimo mandamento — «Não furtarás» (Ex 20,15) — proíbe tomar ou reter injustamente o bem do próximo e prescreve a prática da justiça e da caridade na gestão dos bens terrenos e dos frutos do trabalho humano (CIC 2401, 2451). O roubo é definido com precisão como «a usurpação de um bem de outrem contra a vontade razoável do proprietário» (CIC 2453); mas o Catecismo distingue o roubo daquilo que não o é: não há roubo quando o consentimento se pode presumir, nem quando a recusa é contrária à razão e ao destino universal dos bens, como no caso de necessidade urgente e evidente, em que o único meio de remediar necessidades imediatas e essenciais — alimento, abrigo, vestuário — é dispor dos bens alheios (CIC 2454).

O Catecismo enumera o que viola este mandamento: reter deliberadamente bens emprestados ou objetos perdidos; cometer fraude no comércio; pagar salários injustos; subir os preços especulando com a ignorância ou a necessidade dos outros; a especulação que faz variar artificialmente a avaliação dos bens para daí tirar vantagem em detrimento alheio; e a corrupção que desvia o juízo de quem deve julgar (CIC 2409). Sublinha também que a criação foi dada por Deus a toda a humanidade: «os bens da criação são destinados a todo o género humano. O direito à propriedade privada não pode abolir o destino universal dos bens» (CIC 2452). A propriedade legítima é protegida, mas subordinada ao bem comum: quem possui mais tem responsabilidade especial de partilhar.

Este ensinamento insere-se na Doutrina Social da Igreja, inaugurada pela encíclica Rerum Novarum, de Leão XIII, publicada em 15 de maio de 1891, em resposta à Revolução Industrial e à questão operária. Leão XIII afirmou que «a propriedade particular e pessoal é, para o homem, um direito natural» (RN 5), mas rejeitou tanto o socialismo, que propunha a abolição da propriedade privada, quanto o capitalismo desregrado que explorava os trabalhadores. Da Rerum Novarum vem o princípio do salário justo: o trabalhador não deve receber menos do que é suficiente para sustentar a si mesmo, sua esposa e seus filhos (cf. RN 45). O Concílio Vaticano II retomou o tema na Constituição Gaudium et Spes (1965), que trata «os bens da terra destinados a todos» (GS 69) e recorda que «seja qual for a forma de propriedade, deve-se sempre atender a este destino universal dos bens» (GS 69). João Paulo II aprofundou-o na Laborem Exercens (1981), ao insistir que o trabalho humano tem primazia sobre o capital e que a pessoa é o sujeito, e não instrumento, do trabalho.

O sétimo mandamento integra, portanto, exigências que vão além do roubo individual: o dever de trabalhar com honestidade, de exercer a justiça social, de respeitar a integridade da criação e de praticar a sobriedade. A catequese de Crisma retoma esses princípios ao propor ao crismando um estilo de vida sóbrio e solidário, atento à doutrina do destino universal dos bens e ao princípio de que os bens materiais são meios, e não fins, da vocação humana.

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