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Doutrina Social · Princípio 12

Justiça Social

A exigência de que as estruturas econômicas, jurídicas e políticas de uma sociedade sejam ordenadas de modo a garantir a cada pessoa e a cada grupo o que lhe é devido.

A expressão "justiça social" aparece pela primeira vez numa encíclica social com Pio XI, em "Quadragesimo Anno" (1931): o Papa ensina que a justiça e a caridade sociais devem penetrar completamente as instituições dos povos e toda a vida da sociedade, citando como aplicação concreta a exigência de um salário justo para o trabalhador.

A justiça social vai além da justiça que rege as trocas entre indivíduos particulares: aplica-se às próprias estruturas e instituições, exigindo que nenhuma classe, grupo ou categoria de pessoas seja sistematicamente prejudicada pelo modo como a sociedade está organizada. É, por isso, um princípio distinto — embora complementar — do bem comum e da virtude cardeal da justiça já tratados nesta mesma categoria de conteúdos.

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